Competências - Presidência e Diretorias
SIC - Serviço de Informações ao Cidadão
Presidência

1. Orientar, acompanhar, controlar e fazer cumprir as deliberações e objetivos fixados pelo Conselho de Administração;
2. Representar o Banpará ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
3. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e promover o cumprimento de suas deliberações;
4. Dirigir e orientar os negócios do Banpará, delegando aos seus diretores as ações necessárias ao cumprimento dos planos e dos objetivos estabelecidos;
5. Admitir, dispensar, promover, designar para o exercício de função de confiança, transferir e aplicar penalidades aos empregados, nos termos da regulamentação interna;
6. Propor ao Conselho de Administração as atribuições, competências e denominação de cada Diretoria;
7. Vetar deliberações da Diretoria Colegiada, podendo determinar reexames no assunto;
8. Constituir, em nome do Banco, juntamente com um dos Diretores, procuradores e mandatários ou designar prepostos, mediante deliberação da Diretoria Colegiada, constante da ata, inserindo-se no respectivo instrumento, os atos e/ou operações que poderão praticar, os limites dos poderes conferidos e o prazo de duração do mandato que, no caso de ser "ad judicial" outorgado a advogado do Banco, não terá prazo de vigência;
9. Praticar atos de urgência "ad referendum" da Diretoria Colegiada;
10.Delegar atribuições aos Diretores.

Diretoria de Controladoria, Planejamento e Relações com Investidores

1. Planejar, executar e administrar os controles internos, conformidade, prevenção à lavagem de dinheiro e o gerenciamento de riscos corporativos;
2. Administra o orçamento e o planejamento estratégico;
3. Administrar a elaboração das demonstrações financeiras e do planejamento tributário;
4. Administrar os trabalhos de fiscalização efetuados por Órgãos Externos, visando adotar procedimentos operacionais que atendam os normativos legais;
5. Administrar os canais diretos de comunicação corporativa, garantindo difusão no mercado de fatos ou atos relevantes; 6. Administrar o trabalho de relações com investidores, bem como representar o Banco perante investidores, acionistas, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Bolsas de Valores e outros;
7. Planejar, executar, administrar e controlar a política de segurança de tecnologia da informação do Banco;
8. Planejar, executar, administrar e controlar a política de segurança patrimonial do Banco;
9. Direcionar suas unidades de forma a garantir o cumprimento do planejamento estratégico, por meio de ações proativas, preventivas e corretivas;
10.Administrar a implementação das Políticas e Diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho de Administração;
11.Participar das deliberações da Diretoria Colegiada.
12.Exercer com zelo e transparência, no âmbito desta instituição Financeira, as responsabilidades e competências de Autoridade de Gerenciamento, observando-se tempestivamente, aos preceitos legais e constitucionais, em especial aos procedimentos estabelecidos no Decreto Estadual n° 1.359/2015 e demais exigências normativas aplicáveis.