Banpará Bio

O QUE É O BANPARÁ-BIO? 

Linhas de crédito rural destinadas ao financiamento de Sistemas Agroflorestais e demais atividades e serviços agropecuários pautados na sustentabilidade ambiental e social. 

 

QUEM PODE ACESSAR? 

  1. Pessoas físicas, incluindo beneficiários do Programa Territórios Sustentáveis,  
  2. Pequeno Produtor Rural, enquadrado ou não como Agricultor Familiar, podendo ser beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da agricultura Familiar - PRONAF, exceto os beneficiários do Pronaf A e A/C (MCR010-4-1), ou, ainda, beneficiário do Programa Nacional de Apoio a Médios Produtores Rurais - PRONAMP;
  3.  Médio Produtor Rural, podendo ser beneficiário do Programa Nacional de Apoio a Médios Produtores Rurais - PRONAMP.

ATIVIDADES CONTEMPLADAS? 

  1. Investimento Agrícola; 
  2. Investimento Pecuário; 
  3. Custeio Agrícola; 
  4. Custeio Pecuário. 

QUAL O LIMITE DA LINHA? 

  1. Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para investimentos fixos e semi-fixos. 
  2. Até R$ 250.000,00 para custeio ao atendimento das despesas normais do ciclo produtivo e da exploração pecuária. 

QUAL A TAXA OPERADA? 

  1. Custeio – a partir de 8%a.a. 
  2. Investimento -  SELIC. 

ITENS FINANCIÁVEIS? 

- INVESTIMENTO FIXO: 

a) Sistemas Agroflorestais;

b) Florestamento e reflorestamento;

c) Recuperação de Áreas Degradadas;

d) Formação de lavouras permanentes solteiras ou consorciadas;

e) Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;

f) Aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 05 anos; 

g) Obras de irrigação, açudagem e drenagem; 

h) Eletrificação e telefonia rural; 

i) Proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição de transporte e aplicação de insumos para estas finalidades; 

j) Formação e recuperação de pastagens associada à recomposição de RL – reserva legal e APP – área de preservação permanente; 

k) Sistemas produtivos de exploração extrativista e de produtos da sociobiodiversidade ecologicamente sustentável.

- INVESTIMENTO SEMIFIXO:  

a) Instalações, máquinas e equipamentos de provável vida útil não superior a 5 anos; 

b) Aquisição de veículos, tratores, implementos e embarcações; 

c) Aquisição de equipamentos empregados à medição de lavouras rurais; 

d) Aquisição de animais para a reprodução ou cria.

- CUSTEIO AGRÍCOLA: 

a) Aquisição antecipada de insumos; 

b) Despesas do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados, admitindo-se financiar a aquisição antecipada de insumos e a aquisição de silos (bags);  

c) Despesas de aquisição de insumos para a restauração e recuperação das áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusive controle de pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de espécies nativas e prevenção de incêndios.  

- CUSTEIO PECUÁRIO:  

a) Aquisição de animais para recria e engorda, quando se tratar de projeto integrado com outras culturas, por exemplo sistemas agrosilvipastoris; 

b) Aquisição de insumos, em qualquer época do ano, restauração de pastagens, fenação, silagem e formação de forragens periódicas de ciclo não superior a dois anos, para consumo de rebanho próprio; 

c) Despesas de aquisição de insumos para a restauração e recuperação das áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusive controle de pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de espécies nativas e prevenção de incêndios. 

QUAIS GARANTIAS DEVEM SER APRESENTADAS? 

Serão aceitas como garantias das operações de crédito no âmbito do Banpará-Bio: 

  1. Aval Solidário - Aval de até 02 pessoas com renda mensal comprovada e suficiente para garantir o pagamento do crédito; 
  2. Aval de Terceiros (Aval de grupo de 3 a 5 integrantes, interessados em obter o crédito, assumindo a responsabilidade conjunta no pagamento das prestações); 
  3. Alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis 
  4. Hipoteca 
  5. Penhor Rural 

QUAL O PRAZO MÁXIMO PARA PAGAMENTO? 

Custeio - Até 2 anos; 

Investimento- Até 12 anos com até 4 de carência. 

QUAL O PASSO PARA CONTRATAR A LINHA? 

 Para maiores informações, entre em contato com a sua agência de relacionamento.