Através do site oficial na seção “Localize sua agência” ou através do link: https://www.banpara.b.br/conteudo-home/agencias_banpara/
Através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Banpará pelo número 0800.280.6605
O produto Antecipação de 13º Salário – Sazonais constitui modalidade de crédito pessoal que disponibiliza um limite de até 80% da média salarial liquida do cliente e a liquidação é realizada com os recursos oriundos do seu 13º salário. A adesão ao limite é realizada uma vez ao ano e a liberação efetiva do recurso ocorre em dois períodos predefinidos através das campanhas de vendas Banpará na Volta às Aulas e Banpará Vai à Praia.
Funcionário público efetivo da esfera estadual, pensionistas e aposentados do IGEPPS, efetivos e aposentados do TJE, Ministério Público e Ministério Público junto ao TCM e funcionários efetivos de Prefeituras que mantenham folha de pagamento no Banpará.
Documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e comprovante de renda atualizados, para fins de atualização cadastral.
A adesão ao produto pode ser realizada em qualquer agência do Banpará ou através dos seguintes canais de atendimento do banco (Terminais de Autoatendimento, Mobile Banking e Internet Banking).
Uma vez feita a adesão, o crédito estará disponível para liberação a qualquer momento através dos canais de atendimento Banpará (Terminais de Autoatendimento, Mobile, Central de Atendimento e Internet Banking), conforme as modalidades disponibilizadas. Feita a liberação, o valor solicitado ficará disponível em conta corrente para uso.
Sazonal 1 - Banpará na Voltas às Aulas e
Sazonal 2 - Banpará Vai à Praia.
Em parcela única através de débito em conta corrente na data em que ocorrer o crédito referente ao 13º salário ou na data de vencimento do contrato, o que ocorrer primeiro.
Restrições junto à Receita Federal, cadastro desatualizado, possuir contratos em atraso no Banpará e encontrar-se desenquadrado das regras de negócio do produto ou em desacordo à política de crédito do Banpará.
Não. Só ocorre o débito de parcelas se houver liberação de valor.
Trata-se de uma linha de crédito pessoa física que disponibiliza ao cliente Banpará um empréstimo do valor a ser restituído do Imposto de Renda.
Correntista do Banpará há mais de 90 dias com dados cadastrais atualizados e sem restrições, que tenha indicado o Banpará como depositário do valor a ser restituído do Imposto de Renda e que receba salário no Banpará.
Documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e comprovante de renda atualizados, cédula C, declaração e recibo de entrega à Receita Federal (cópia e original) e CD/Pen drive com arquivo no formato DEC e REC.
Sim. Até 80% do valor a ser restituído observando-se as regras de negócios vigente.
O cliente deve se dirigir a uma agência do Banpará para solicitar a contratação do serviço.
No momento em que é efetivada a contratação, o valor solicitado ficará disponível em conta corrente para uso.
Em parcela única através de débito em conta corrente na data em que ocorrer o crédito referente à restituição do imposto de renda ou na data de vencimento do contrato, o que ocorrer primeiro.
Restrições junto à Receita Federal, cadastro desatualizado, possuir contratos em atraso no Banpará, encontrar-se desenquadrado das regras de negócio do produto ou em desacordo à política de crédito do Banpará.
Os aplicativos estão disponíveis para os sistemas Android e IOS.
Saldo, Extratos, Pix, Crédito, Investimentos, Pagamentos, Transferências, entre outras.
Inicialmente você deverá atualizar o seu cadastro em uma Agência ou Posto de Atendimento e em seguida cadastrar a Senha de Internet (8 dígitos) em qualquer Terminal de Autoatendimento Banpará. Além disso, para a efetivação de transações financeiras por meio do smartphone, o mesmo deve ser previamente cadastrado com o BPTOKEN e habilitado por meio dos Terminais de Autoatendimento Banpará, utilizado para validar operações financeiras nos canais oficiais do Banpará (Aplicativos, Internet Banking e Central Banpará).
Os cuidados com o acesso se equivalem. Portanto, as regras de segurança com relação a senhas e dados cadastrais devem ser observadas por nossos clientes.
Recomendamos que o acesso a sua conta através de Smartphone ou Tablets seja realizado por sua conexão de dados (3G/4G). Nunca utilize conexão Wi-Fi insegura ou desconhecida.
Sempre baixe os aplicativos do Banpará das lojas oficiais Apple Store e Google Play.
Considere o acesso ao Mobile Banking do Banpará apenas através dos aplicativos baixados através de suas respectivas lojas oficiais (Apple Store e Google Play).
Eventualmente, dependendo da quantidade de usuários que estejam utilizando a rede, a conexão pode se tornar limitada e oscilar seu desempenho, o que pode afetar o uso do App do Banpará. Nunca utilize conexão Wi-Fi insegura ou desconhecida.
Alguns aparelhos mais antigos podem não ser compatíveis com o Mobile Banking do Banpará. Isso ocorre em função de itens de hardware (Ex.: memória, etc.) ou versão do sistema operacional embarcada no aparelho.
Considere também a possibilidade de outros aplicativos ou serviços, executados em segundo plano, estarem afetando o desempenho do seu aparelho. (Ex.: sincronização automática, atualização automática de APPs, Backup automático de fotos para serviços em nuvem). Mantenha seu aplicativo atualizado.
Não utilize conexão Wi-Fi pública ou desconhecida, troque regulamente sua senha de acesso, não acesse sua conta com smartphones de terceiros, não armazene informações de sua conta no celular, mantenha sempre seu celular atualizado com a última versão do App do Banpará.
Sempre contate o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC (0800 280 66 05) para relatar eventuais problemas.
Na Rede de Agências e Central de Atendimento Banpará.
É importante lembrar que na Central de Atendimento só é possível realizar
No mínimo de dois em dois anos ou quando houver qualquer tipo de alteração nos seus dados cadastrais.
É um conjunto de Estabelecimentos comerciais conveniados para a venda de produtos e serviços a clientes portadores do Cartão Banpará.
Foi criado especialmente para você, correntista do Banpará, visando facilitar ainda mais o seu dia-a-dia.
Ser correntista do Banpará e possuir Cartão magnético.
Em pagamento de compras realizadas nos estabelecimentos comerciais parceiros da Rede Bcard, mediante utilização do cartão de conta corrente e senha numérica (4 dígitos). E esta disponível nas opções: 1- Clientes que aderiram ao produto Banparacard: Compras à vista (para pagamento em até 30 dias sem juros) e/ou Compras parceladas com juros (para pagamento em até 48x). 2- Clientes com produto Multcred: Compras à vista para pagamento em até 30 dias sem juros (obs: É necessário ter saldo disponível do limite de crédito) 3 – Clientes com produto Credcomputador: Compras à vista (para pagamento em até 30 dias com juros) e/ou Compras parceladas com juros (para pagamento em até 35x) 4 - Demais clientes: Compras à vista com débito automático em conta corrente. Compras parceladas sem Juros* (em até 10x**). *somente nos estabelecimentos que aderiram a este tipo d produto/serviço; **de acordo com a negociação de cada estabelecimento.
Comodidade/ Segurança; - Sem taxa de anuidade; - Ampla Rede de Lojas conveniadas; - Pagamentos parcelados, à vista ou até 30 dias após a compra
Para ver a relação completa dos estabelecimentos credenciados ao BCard, acesse banpara.b.br>menu>serviços>você>bcard
É uma linha de crédito que permite ao cliente pessoa física efetuar empréstimos (parcelado ou emergencial) nos canais Banpará (Terminais de Autoatendimento, Mobile, Call Center e Internet Banking).
Clientes correntistas que recebem salário de órgão/empresa que mantém folha de pagamento no Banpará e que possuem no mínimo 2 meses de salário creditados em conta corrente e em referências salariais consecutivas.
Documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e comprovante de renda atualizados, para fins de atualização cadastral.
Deve-se primeiramente realizar a adesão em qualquer agência Banpará, mediante apresentação dos documentos necessários e análise prévia, ou nos canais Banpará (Mobile, Call Center e Internet Banking).
Uma vez feita a adesão, o crédito estará disponível para contratação a qualquer momento através dos canais de atendimento Banpará (Terminais de Autoatendimento, Mobile, Central de Atendimento, APP e Internet Banking). Feita a contratação, o valor solicitado ficará disponível em conta para uso.
Através de débito mensal em conta corrente por ocasião do crédito de salário ou no dia de vencimento definido no ato da adesão, exceto para os casos específicos de cancelamento de débito automático.
Restrições junto à Receita Federal, possuir contratos em atraso no Banpará, cadastro desatualizado, possuir registro no CCF, possuir registro no SERASA (especificamente para as linhas de Banparacard Portabilidade), não disponibilidade de limite e não possuir o tempo mínimo de relacionamento com o Banco.
Não. Só há incidência de juros e débito de parcelas se houver liberação de valor.
Financiar empreendedores de micro e pequenos negócios, do setor formal e informal, que não tem acesso ao sistema bancário tradicional, inclusive MEI.
Investimento fixo: aquisição de ferramentas, equipamentos, melhorias e/ou ampliações;
Capital de giro: aquisição de mercadorias, matérias primas, etc.;
Investimento Misto: capital de giro e ativo fixo.
Taxa: 1,99% ao mês;
Limite: até R$ 15.000,00 (nas três primeiras contratações) ou até R$ 20.000,00 (para MEI);
Prazo: até 12 meses;
Carência: até 3 meses;
Garantia: aval individual de terceiro ou aval solidário.
Os clientes e seus avalistas devem atender aos seguintes requisitos:
Tomador de crédito: Documento de Identidade, CPF, Declaração de Renda, Comprovante de Residência atualizado e Comprovante de CNPJ.
Avalista: Documento de Identidade, CPF, Comprovante de Renda e Comprovante de Residência atualizado.
É um código de segurança gerado eletronicamente a partir de um único dispositivo (Smartphone) habilitado. O código será utilizado para validar todas as operações realizadas via Internet Banking.
O cliente deverá atualizar seu Aplicativo BANPARÁ para a versão mais recente, a partir da loja Oficial do seu Smartphone, Play Store para dispositivos Android ou AppStore para dispositivos com iOS. No seu primeiro acesso, o cliente irá realizar o cadastro do apelido do dispositivo, para, posteriormente, habilitá-lo por meio dos Caixas Eletrônicos Banpará, por meio do seguinte caminho:
OUTROS SERVIÇOS > SEGURANÇA E ACESSO> BPTOKEN> HABILITAR DISPOSITIVO
O usuário deverá escolher o apelido do dispositivo criado no ato do cadastramento. É importante também que sejam verificadas as informações do aparelho e do último acesso, que são exibidas antes da liberação do dispositivo.
Observação 1 - Cadastre um apelido que permita a identificação do seu dispositivo;
Observação 2 - Nesta etapa tenha em mãos o número de telefone cadastrado e E-mail.
Observação 3 - O botão de ícone da chave aparece somente após o cliente habilitar o BPToken e realizar o 1º acesso.
Sim. Porém, não será possível realizar operações financeiras por meio do Mobile, Internet Banking ou Central BANPARÁ, podendo ser realizadas apenas consultas.
Toda vez que uma operação for confirmada via Internet Banking será utilizado 01 código por operação. Ademais, o BP Token poderá ser eventualmente utilizado em outros canais para validação da identidade do usuário. Já no aplicativo Mobile Banking, o uso do código é feito de forma automática pelo aplicativo ao realizar uma transação.
Não. Após a conclusão do procedimento de habilitação do dispositivo a partir de qualquer conta vinculada ao CPF do titular, o dispositivo habilitado poderá ser utilizado para movimentar qualquer conta, inclusive, gerar Tokens para cada uma das contas, lembrando que o usuário deve cadastrar as suas contas dentro do aplicativo Mobile Banking.
Não. O BPToken é de uso pessoal, intransferível, portanto, o código gerado deve ser mantido em sigilo.
Nestes casos, o cliente deverá realizar de imediato a desabilitação do seu dispositivo por meio dos Caixas Eletrônicos do BANPARÁ, SAC Banpará (0800 280 6605) ou Central BANPARÁ, utilizando na ligação o número presente no cadastro do cliente.
Não. O Banpará não entra em contato por telefone, SMS ou e-mail solicitando o BPToken.
O BP Token deverá ser utilizado no Aplicativo, Internet Banking BANPARÁ ou Central BANPARÁ.
Na troca de dispositivos, desinstalação ou limpeza de dados do aplicativo, o usuário devera refazer o processo de cadastramento e habilitação do BPToken. Incluindo a desabilitação do dispositivo antigo.
É um código de segurança gerado eletronicamente a partir de um único dispositivo (Smartphone) habilitado. O código será utilizado para validar todas as operações realizadas via Internet Banking.
O cliente deve Instalar/Atualizar seu Aplicativo BANPARÁ EMPRESARIAL para a versão mais recente, a partir da loja Oficial do seu Smartphone (Android: Play Store ou iOS: AppStore). No seu primeiro acesso, o cliente irá realizar o cadastro do apelido do dispositivo, para, posteriormente, habilitá-lo por meio dos Canais Eletrônicos ou Central de Atendimento. Após o cadastro do apelido o cliente deve aceitar o termo de uso do aplicativo, o aceite deve ser feito duas vezes. Após isso, o apelido do dispositivo ficará disponível para habilitação no Caixa Eletrônico Banpará, no seguinte caminho:
OUTROS SERVIÇOS > SEGURANÇA E ACESSO> BPTOKEN> HABILITAR DISPOSITIVO
O usuário deverá escolher o apelido do dispositivo criado no ato do cadastramento. É importante também que sejam verificadas as informações do aparelho e do último acesso, que são exibidas antes da liberação do dispositivo.
Observação 1 - Cadastre um apelido que permita a identificação do seu dispositivo;
Observação 2 - Nesta etapa tenha em mãos o número de telefone cadastrado e E-mail.
Observação 3 - O botão de ícone da chave aparece somente após o cliente habilitar o BPToken e realizar o 1º acesso. Confirme se o cliente já fez a habilitação no Caixa Eletrônico.
Sim. Porém, não será possível realizar operações financeiras por meio do Mobile, Internet Banking ou Central BANPARÁ, podendo ser realizadas apenas consultas.
Sim, é permitido a habilitação de um smartphone por CPF de cada representante legal.
Nestes casos, o cliente deverá realizar de imediato a desabilitação do seu dispositivo por meio dos Caixas Eletrônicos do BANPARÁ, Agência de Relacionamento, SAC Banpará (0800 280 6605) ou Central BANPARÁ (91) 3004-4444, utilizando para ligação o número presente no cadastro do cliente.
Neste caso, fica sob responsabilidade do cliente realizar a desabilitação imediata do seu dispositivo. Os canais oficiais para bloqueio e/ou desabilitação são:
- SAC;
- Central de Atendimento, no (91) 3004-4444, opção 7, poderá ser feito a desabilitação. O cliente deve ligar do mesmo número de telefone cadastrado.
- Através do terminal eletrônico do Banpará com a utilização do cartão empresarial.
- Agência de Relacionamento.
A Habilitação do dispositivo deverá ser realizada apenas uma única vez para cada CPF de Pessoa Jurídica. Sendo que todas as contas devem estar incluídas no dispositivo a ser habilitado.
Não, a habilitação do dispositivo só poderá ser realizada pelos terminais Banpará e Agência de Relacionamento, observado a especificidade de cada caso.
Basta realizar a “Desabilitação do dispositivo” no Caixa Eletrônico e em seguida “Habilitar um novo dispositivo”.
Para clientes PJ que não possuem cartão, a habilitação do dispositivo deve ser feita diretamente nas agências ou por meio Central de Atendimento, no (91) 3004-4444, opção 7.
Na troca de dispositivos, desinstalação ou limpeza de dados do aplicativo, o usuário devera refazer o processo de cadastramento e habilitação do BPToken. Incluindo a desabilitação do dispositivo antigo.
Consulte a relação de pontos de atendimento em https://www.banpara.b.br/ > Serviços > Autoatendimento ou clicando aqui.
LIMITE DE SAQUE |
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|
Pessoa Física |
Pessoa Jurídica |
Terminal Banpará |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Saque e pague |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Banco 24 Horas |
R$ 2.000,00 |
R$ 3.000,00 |
*Saque entre 22h às 6h |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
*O limite de saque é reduzido das 22hs:00min às 05hs:59min, conforme orientação Febraban. Os limites de saque são diários e compartilhados com os demais canais.
Obs.: O limite de saque pode ser alterado, de acordo com as políticas adotadas pelo Banpará.
O serviço está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O acesso aos caixas eletrônicos será de acordo com o funcionamento do estabelecimento/posto ou agência onde está instalado o terminal.
Consulte a relação de transações disponíveis em https://www.banpara.b.br/ > Serviços > Autoatendimento ou clicando aqui.
Os clientes Banpará podem realizar suas transações nos terminais próprios do Banpará ou na Rede Compartilhada, nos caixas eletrônicos da Rede Saque e Pague ou Banco 24h.
Sim. Os clientes Banpará podem realizar suas transações fora do estado nos terminais Saque e Pague ou Banco 24h, presente em diversas regiões do país.
Dólar e Euro.
Agência Empresarial, Belém Centro, Nazaré, Palácio, PAB TJ e Governadoria Comando Geral da PM.
Clientes com ou sem conta no Banpará, sendo que clientes sem conta podem realizar operações até R$ 10.000,00 (dez mil reais) convertidos em Dólar ou Euro.
Para o câmbio financeiro (transferências), o Banco disponibiliza operações nas principais moedas conversíveis: Dólar, Euro, Libra, Iene, Franco Suíço, Dólar Canadense, Dólar Australiano, entre outros.
Apenas cliente Banpará com conta corrente e cadastro atualizado no Banco podem realizar essas operações.
Consiste na comunicação de indícios de irregularidade ou ato ilícito relacionado ao Banpará, cuja resolução dependa da atuação de unidades internas competentes. São feitas de maneira anônima ou identificada, mas, uma vez registradas, não podem ser canceladas.
A Lei Federal nº 12.846/2013 regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022 institui que as empresas tenham um Programa de Integridade efetivo, devendo inclusive dispor de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, que serão considerados entre outros fatores para atenuar a aplicação das sanções. Sendo assim, estes elementos serão ponderados para dosar a intensidade das multas.
Para que um relato seja considerado uma denúncia, mesmo que anônima, é necessário que contenha três elementos: identificação - dados que possibilitem a identificação da pessoa denunciada; argumentação - exposição da conduta supostamente antiética e/ou ilícita e comprovação - evidências que sustentem o fato ou indicação do local onde podem ser encontradas.
O canal de denúncia é uma das ferramentas que compõe um plano estruturado de Conformidade (Compliance), visando reforçar a transparência no relacionamento com as partes interessadas, gestores, gerentes, proprietários, fornecedores, concorrentes (stakeholders) e o compromisso com as melhores práticas de Governança Corporativa.
Em caso de qualquer ato ilícito ou descumprimento do Código de Ética e Conduta ou de qualquer processo interno que venha a ter conhecimento, inclusive no caso de suspeita.
O denunciante pode informar denúncias que envolvam irregularidades, fraudes e/ou transgressões ao Código de Ética e Conduta Institucional do Banpará, assim como os demais normativos internos e dispositivos regulatórios e legais aplicáveis ao negócio do Banco.
O Banpará garante a preservação do anonimato do denunciante e a confidencialidade dos dados, conforme estabelecido pela Lei nº 13.608/2018. A denúncia é simples, sigilosa e imparcial. O anonimato do denunciante é garantido. Não é obrigatório sua identificação.
O Canal de Denúncias está disponível ao público interno e externo.
O relato das ocorrências que sugerem práticas irregulares e atos ilícitos envolvendo o Banpará, tais como assédio, corrupção, nepotismo, danos em processos de licitação e contratos, lavagem de dinheiro, conflitos de interesses, entre outros, devem ser realizados de acordo com o fato, apresentando os acontecimentos e maneira verídica, agindo com sinceridade, cortesia e honestidade, fornecendo as informações objetivas e detalhadas, incluindo quaisquer evidências e documentos existentes, a fim de possibilitar um efetivo processo de apuração.
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800 280 6605. https://www.banpara.b.br/canal-de-denuncia/fui-vitima-de-golpe-ou-fraude/
Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC) 0800 280 6605. https://www.banpara.b.br/canal-de-denuncia/reclamacoes-de-produtos-e-ou-servicos/
Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC) 0800 280 6605. https://www.banpara.b.br/canal-de-denuncia/atendimento-nas-agencias/
Este canal é para recepção de denúncia ao Comitê de Ética. Funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e pode ser acessado por meio do formulário disponível na página eletrônica oficial do Banpará na opção Fale Conosco: https://www.banpara.b.br/canal-de-denuncia/denuncias/
Este canal é para recepção de denúncia ao Comitê de Ética. Funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e pode ser acessado por meio do formulário disponível na página eletrônica oficial do Banpará na opção Fale Conosco: https://www.banpara.b.br/canal-de-denuncia-comite-de-etica
Este canal é para recepção de denúncia ao Comitê de Ética. Funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e pode ser acessado por meio do formulário disponível na página eletrônica oficial do Banpará na opção Fale Conosco: https://www.banpara.b.br/canal-de-denuncia-comite-de-etica
Este canal é para recepção de denúncia ao Comitê de Ética. Funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e pode ser acessado por meio do formulário disponível na página eletrônica oficial do Banpará na opção Fale Conosco: https://www.banpara.b.br/canal-de-denuncia-comite-de-etica
Clientes Pessoa Jurídica, correntista do banco, constituído no mínimo 1 ano de constituição.
Contrato social e alterações contratuais. Declaração de conformidade socioambiental preenchida e assinada pelo representante legal da empresa. Relação de principais clientes e fornecedores em papel timbrado, constando os respectivos telefones.
Documento de Identificação, CPF e Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) dos sócios. Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real. Balanço Patrimonial e DRE, no mínimo referente ao último exercício, se houver.
Pode ser necessário a apresentação de outros documentos conforme necessidade, à ser detalhado pela agência de atendimento.
Através da Rede de Agências, mediante análise prévia.
Após a liberação do crédito, o valor fica disponível em conta para uso.
Por meio de débito em conta mensal na data prevista em contrato.
Irregularidades na Receita Federal, Serasa e Sisbacen.
Clientes Pessoa Jurídica enquadradas, prioritariamente, nos seguintes ramos de atividade: Escolas Particulares, Academias, Bares e Restaurantes.
Contrato social e alterações contratuais. Declaração de conformidade socioambiental preenchida e assinada pelo representante legal da empresa. Relação de principais clientes e fornecedores em papel timbrado, constando os respectivos telefones.
Documento de Identificação, CPF e Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) dos sócios. Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real. Balanço Patrimonial e DRE, no mínimo referente ao último exercício, se houver.
Pode ser necessário a apresentação de outros documentos conforme necessidade, à ser detalhado pela agência de atendimento.
Através da Rede de Agências, mediante análise prévia.
Após a liberação do crédito, o valor fica disponível em conta para uso.
Por meio de débito em conta mensal na data prevista em contrato
Irregularidades na Receita Federal, Serasa e Sisbacen.
Micro e Pequenas Empresas domiciliadas no Estado do Pará, constituídas há pelo menos 01 ano.
Contrato social e alterações contratuais. Declaração de conformidade socioambiental preenchida e assinada pelo representante legal da empresa. Relação de principais clientes e fornecedores em papel timbrado, constando os respectivos telefones.
Documento de Identificação, CPF e Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) dos sócios. Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real. Balanço Patrimonial e DRE, no mínimo referente ao último exercício, se houver.
Pode ser necessário a apresentação de outros documentos conforme necessidade, à ser detalhado pela agência de atendimento.
Através da Rede de Agências, mediante análise prévia.
Após a liberação do crédito, o valor fica disponível em conta para uso.
Por meio de débito em conta mensal na data prevista em contrato.
Irregularidades na Receita Federal, Serasa e Sisbacen.
O Cartão Chave é um recurso de segurança que o Banpará utiliza para validar as transações realizadas através do Internet Banking Pessoa Jurídica.
O Cartão Chave de Segurança do Banpará é um cartão que contem 50 posições com 6 (seis) dígitos cada uma, distribuídos em cinco colunas de 10 posições.
Sim. Porém, para as transações de pagamento e transferência o uso do cartão é obrigatório.
Você poderá solicitar o Cartão Chave de Segurança em qualquer agência do Banpará com a apresentação documento de identificação.
Você precisará usar o Cartão Chave de Segurança em todas as sessões do Internet Banking em que efetuar transações de pagamento ou transferência.
Antes do acesso a página da transação a ser realizada.
Caso ocorra movimentações financeiras, o sistema solicitará 1(uma) chave por transação.
Sim. Senhas, frase secreta e identificação positiva continuam sendo solicitados.
Não. O cartão será vinculado ao seu CPF, portanto, você usará apenas 1 cartão, independentemente do número de contas.
Não. Cada cartão contém um conjunto de chaves exclusivas.
Não. O cartão é pessoal e intransferível, pois está vinculado ao CPF do correntista.
Em caso de extravio, perda ou furto de seu Cartão Chave de Segurança, entre em contato com o SAC Banpará (0800 280 6605) ou dirija-se a qualquer agência e solicite bloqueio de seu cartão.
Não. Só é possível a vinculação de um único cartão chave de segurança ao CPF do cliente. A vinculação de um outro cartão cancela o cartão anterior.
A implantação deste procedimento traz ainda mais segurança no uso do serviço de Internet Banking.
O Banpará não contata seus clientes por telefone, e-mail ou site institucional, para solicitar atualização de dados cadastrais, número de conta, senhas ou sequências do Cartão Chave de Segurança.
O cartão Magnético Banpará é um meio eletrônico de pagamento que permite ao cliente movimentar recursos da sua Conta Salário do Banpará e realizar saques.
Titulares de Conta Salário Banpará.
Através da Rede de Agências.
Em sua agência de relacionamento.
Através das Agências, Terminais de Autoatendimento e SAC.
O cartão Múltiplo Banpará Mastercard trata-se de um meio eletrônico de pagamento que permite ao cliente movimentar recursos da sua conta corrente do Banpará, realizar saques, bem como adquirir bens e/ou serviços em estabelecimentos comerciais de âmbito nacional e internacional nas funções débito e crédito.
Se você possui algum histórico no antigo Cartão de Crédito, chegará um novo Cartão Múltiplo a você automaticamente.
Caso não tenha o histórico acima, a solicitação pode ser realizada nas Agências e Postos, no terminal de autoatendimento Banpará, no Internet Banking ou no Mobile Banking Banpará.
Para solicitar o cartão múltiplo Banpará Mastercard nas agências e postos Banpará, o cliente deve portar apenas um documento de identificação e uma cópia do contracheque.
Você poderá desbloquear seu cartão nos terminais de Autoatendimento Banpará.
Você poderá solicitar a alteração de endereço nas Agências e Postos Banpará.
Você poderá regularizar sua dívida entrando em contato com a Central de Cobrança Cartões de Crédito Banpará (0800 724 1218).
Você deverá entrar contato com a Central de Cartões de Crédito Banpará ou comparecer nas agências e postos Banpará e solicitar o cancelamento do cartão.
Você poderá solicitar uma reanálise em uma agência do Banpará, esta é passível de rejeição.
Você poderá solicitar uma reanálise em uma agência do Banpará, esta é passível de rejeição.
Atualmente somente correntistas podem obter os cartões múltiplo Banpará. Caso seja de seu interesse, dirija-se a uma agência e abra sua conta corrente.
Sim. Na sua fatura, parte superior, verifique se existe disponibilidade de parcelamento, pague o valor exato da parcela escolhida. Você pode ainda ligar para central de cartões e consultar as opções de parcelamento.
Primeiramente deve-se tentar efetuar o cancelamento junto ao lojista onde realizou a compra. Caso não se consiga resolver junto ao estabelecimento, o titular deverá entrar em contato com a central de atendimento de cartões.
Você deve ligar para a central de atendimento, e enviar a carta de contestação disponível nesta página por meio do fax (11) 2108-5280 ou caixa postal 268 CEP 06455-972 Barueri São Paulo ou também via e-mail contestacao@banparanet.com.br.
Sim, uma vez ativado a função de compras por aproximação (contactless) já vem ativada.
Sim. Para desativar basta entrar em contato com a Central Mastercard através dos telefones: 4004-1699 (para ligações originadas da Região Metropolitana de Belém) ou 0800 724 1208 (para demais localidades).
Cartão plástico que utiliza chip como mecanismo para elevar o nível de segurança das transações. Com ele você faz saques, consulta saldo, solicita extrato, realiza transferências, paga suas contas e faz aplicações em qualquer uma de nossas agências e terminais de autoatendimento ou pontos de atendimento eletrônico disponíveis em diversos locais fora do ambiente de nossas agências.
Atualmente a solicitação do Cartão Smartcard só é possível para quem possui apenas Conta Poupança.
Em caso de perda ou roubo do cartão Smartcard nossos clientes poderão cancelar o mesmo através do Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC (0800 280 6605), pela opção 4 do menu eletrônico da Central de Atendimento Banpará 3004-4444 (Belém e Região Metropolitana, Marabá e Santarém - fixo e celular) ou 0800 285 8080 (outras localidades - fixo), em qualquer um de nossos caixas eletrônicos, no Mobile Banking APP ou ainda através do serviço de Internet Banking acessado em www.banparanet.com.br , caso o cliente possua senha de acesso.
Em razão de sua senha estar vinculada ao cartão.
Em dias úteis, solicite a retirada de seu cartão aos funcionários do setor de atendimento da agência. Se isso ocorrer no sábado, domingo ou feriado, procure a agência no 1º dia útil seguinte. Para os casos em que a retenção de seu cartão ocorrer em caixa eletrônico fora de nossas agências, contate o SAC (0800 280 6605) ou a Central Banpará através dos telefones 3004-4444 (Belém e Região Metropolitana, Marabá e Santarém - fixo e celular) ou 0800 285 8080 (outras Localidades - fixo) para orientações.
Você poderá solicitar uma nova via do cartão Smartcard em qualquer Agência ou Posto de Atendimento do Banpará, bem como através do menu eletrônico, pela opção 4, da Central Banpará 3004-4444 (Belém e Região Metropolitana, Marabá e Santarém - fixo e celular) ou 0800 285 8080 (outras Localidades - fixo).
A sua senha de 04 dígitos está vinculada ao cartão. Somente com cartão e senha ativos é possível acessar o menu eletrônico da Central Banpará.
A sua senha de 04 dígitos está vinculada ao cartão. Neste caso, serão possíveis apenas as transações de consulta, pois para as demais é exigida a digitação.
A sigla CDB significa Certificado de Depósito Bancário. São títulos nominativos de renda fixa e o rendimento pode ser prefixado ou pós-fixado.
Faz parte da modalidade de depósito a prazo, ou seja, é um título de renda fixa emitido pelos bancos em que a remuneração e o prazo são negociados no momento da aplicação. Funciona como um depósito que permite receber o seu dinheiro mais o juro ao final do prazo predeterminado. É um investimento considerado de baixo risco e que conta com a solidez e a credibilidade do Banpará.
Na modalidade pré-fixada é possível saber quanto o CDB vai render ao final do vencimento uma vez que o percentual de remuneração (taxa de juros) é definido no momento da aplicação. Já no pós-fixado a remuneração é conhecida após o vencimento da aplicação, de acordo com a variação do indexador do produto e, ainda, o percentual contratado no momento da aplicação.
Através da Rede de Agências, Mobile Banking, Internet Banking, Caixas Eletrônicos do Banpará e na Central de Atendimento.
É um canal telefônico de atendimento personalizado ao cliente Banpará.
Basta ligar para o telefone 3004-4444 se estiver em Belém e Região Metropolitana, Marabá e Santarém, através de telefone fixo ou celular, ou para 0800 285 8080 a partir das demais localidades através de telefone fixo.
O atendimento eletrônico está disponível 24 horas, 7 dias por semana. O atendimento personalizado, realizado por agentes de Call Center, está disponível das 8h às 20h, de segunda a sexta, exceto feriados.
Consulta de saldo e extrato de Conta Poupança ou Conta Corrente;
Cancelamento, bloqueio ou Solicitação de 2ª via de cartão Smartcard;
Consultar status e bloqueio de Cartão chave de segurança (OTP);
Desbloqueio de senha alfa e numérica de cartão Smartcard;
BpToken: desabilitar dispositivo;
Liberação de acesso ao aplicativo de empréstimo consignado;
Saldo de aplicações financeiras;
E outras transações
Empréstimo Banparacard: Liberação, simulação e liquidação antecipada de saldo devedor;
Pagamento de contas1;
Transferência entre contas Banpará2;
Transferência para outros Bancos via TED/DOC3;
Empréstimo Sazonal: liberação e liquidação antecipada de saldo devedor;
Empréstimo Consignado: simulação, saldo devedor e liquidação antecipada de saldo devedor;
Vincular contas ao cartão múltiplo;
Saldo devedor e liquidação antecipada de: Credicomputador, Antecipação de Imposto de Renda e Confissão de dívida;
Recarga de celular4;
Ativação e alteração de SMS e poupança programada;
Atualização cadastral5;
E outras transações.
1 Limitados em R$ 20.000,00 para boletos de cobrança e limitado em R$ 10.000,00 para convênios/contas de consumo.
2 Limitados em R$ 50.000,00
3 Limitados em R$ 20.000,00
4 Exceto operadoras Claro e Vivo.
5 Desde que não haja alteração em dado que necessite de comprovação documental. Ex: Endereço, Vínculo empregatício, etc.
É necessário o cliente se identificar, informando seu CPF, nº da conta, nº da agência e senha de 4 dígitos. O cliente que possuir Cartão Chave de Segurança ativo, terá que digitar uma das posições escolhidas aleatoriamente pelo sistema.
As transações financeiras só podem ser efetivadas se o cliente realizar o contato através de um telefone que conste no seu cadastro junto ao Banco e se confirmar corretamente todos os dados cadastrais que serão solicitados pelo atendente.
É a representação em percentual de todos os custos pagos pelo cliente em uma operação de crédito. O resultado do cálculo do CET é demonstrado em taxa percentual anual. Este custo depende do prazo, valor do empréstimo, taxa de juros, tarifa de abertura de crédito, IOF, entre outras despesas, devendo ser informado previamente na contratação da operação.
Desde 03/03/2008 (Resolução BACEN 3517/2007).
O cálculo considera os seguintes itens da operação: Taxa de Juros, Tributos, Tarifas, Seguros, as despesas cobradas do cliente.
Todas as operações de crédito para pessoas físicas (empréstimos e financiamentos).
Para o cliente, funciona como um dispositivo para poder comparar os diferentes tipos de empréstimos e financiamentos, e ao final, optar pela solução que se lhe apresente com menor custo. Para o Banpará, a garantia da efetiva transparência no relacionamento com os clientes.
A regulamentação se apresenta de forma a atender múltiplo interesse. Para garantir ao cliente o direito da informação sobre os empréstimos praticados pelas instituições bancárias, e também como instrumento de orientação para melhorar e dar transparência no relacionamento banco/cliente.
O cheque especial Banpará é um Limite de crédito rotativo, disponibilizado na conta corrente da empresa para ser utilizado como e quando desejar. Ele é indicado para cobertura de despesas emergenciais e para ser usado por pouco tempo.
Cliente Pessoa Jurídica, correntista do banco, constituído no mínimo há 1 (hum) ano e com 1 (hum) demonstrativo contábil fechado, de qualquer porte, enquadrado nos setores: rural, indústria, comércio ou serviços, desde que não esteja na relação de impedidos de operar com o banco, abrangendo as seguintes formas societárias: · Microempreendedor Individual (MEI); · Empresário Individual (EI); · Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); · Sociedade Empresária Limitada; · Sociedade Anônima; · Serviço Notarial e Registral (Cartório); e · Associações.
– Contrato social e alterações contratuais, caso necessário;
– Relação de principais clientes e fornecedores em papel timbrado;
– Declaração de Imposto de Renda (DIRPF);
– Se a empresa tem entre 1 e 2 anos de constituição: Último balanço patrimonial; - Se a empresa tem entre 2 e 3 anos de constituição: 2 (dois) últimos balanços patrimoniais; - Se a empresa tem acima de 3 anos de constituição: 3 (três) últimos balanços patrimoniais;
– Se a empresa tem entre 1 e 2 anos de constituição: Último Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE); - Se a empresa tem entre 2 e 3 anos de constituição: 2 (dois) últimos DRE; - Se a empresa tem acima de 3 anos de constituição: 3 (três) últimos DRE;
– Simples Nacional:
– Lucro Presumido:
– Lucro Real:
Nota geral: Necessário entregar os recibos das Declarações.
O cliente deve se dirigir a uma agência do Banpará para solicitar a contratação do serviço.
A utilização do limite ocorre quando algum débito é destinado a conta sem que o cliente possua saldo credor para sua cobertura. Neste caso a transação sensibilizará o limite.
A cobrança de encargos (juros + iof) é realizada no primeiro dia útil de cada mês através de débito em conta.
Os valores máximos por contratação são definidos pela capacidade de pagamento, porte dos clientes, variando de R$ 3.500,00 a R$ 1.000.000,00.
Restrições junto à Receita Federal, cadastro desatualizado, possuir contratos em atraso no Banpará, estar cadastrado nos órgãos de proteção ao credito, possuir cadastro no CCF, encontrar-se desenquadrado das regras de negócio do produto ou em desacordo à política de crédito do Banpará.
O Cheque Especial Banpará é um limite de crédito rotativo, disponibilizado em sua conta corrente para ser utilizado como e quando desejar. É indicado para cobertura de despesas emergenciais e para ser usado por pouco tempo.
O produto cheque especial é destinado ao cliente Banpará, correntista há mais de 90 dias.
Documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e comprovante de renda atualizados, para fins de atualização cadastral.
O cliente deve se dirigir a uma agência do Banpará para solicitar a contratação do serviço.
Após contratado, o limite implantado na conta corrente fica disponível para utilização nas situações em que não haja saldo credor em conta corrente.
A cobrança de encargos de utilização (juros + IOF) é realizada no primeiro dia útil de cada mês através de débito em conta.
Limite é calculado de acordo com a capacidade de pagamento do cliente.
Restrições junto à Receita Federal, cadastro desatualizado, possuir contratos em atraso no Banpará, estar cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, possuir cadastro no CCF, encontrar-se desenquadrado das regras de negócio do produto ou em desacordo à política de crédito do Banpará.
O consignado é uma linha de crédito pessoal para correntista cujo valor do empréstimo é calculado conforme o saldo da margem consignável e o prazo de pagamento. A liberação está sujeita à prévia análise de crédito e a fonte pagadora deve ter contrato com o Banpará para consignação em folha de pagamento.
Servidores públicos estaduais e municipais, Inativos, Pensionistas, Funcionários Banpará e empregados de empresa privada cuja fonte pagadora possua contrato com o Banpará para consignação em folha de pagamento.
- Na agência é necessário o documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e comprovante de renda atualizados*.
- No Aplicativo Banpará Consignado é necessário que o cadastro esteja atualizado.
*Para as consignantes semiautomáticas, o cliente deverá apresentar carta margem.
Através das Agências, canais digitais (Aplicativo Banpará Consignado, Mobile Banking, Internet Banking e caixas eletrônicos) e da Central de Atendimento por meio dos telefones (91) 3004-4444 e 0800 285 8080.
Você pode ir em qualquer Agência ou realizar a contratação através dos canais digitais (Mobile Banking, Internet Banking, Aplicativo Banpará Consignado* ou caixas eletrônicos) disponibilizados gratuitamente, nas lojas de aplicativos, para contratação ou renovação do seu empréstimo de forma fácil e segura.
*Disponível para as linhas SEPLAD, IGEPPS, TJE-PA, TCE-PA, Câmara Municipal de Belém, ALUBAR, SINOBRAS, SAAE Rondon do Pará.
No momento em que é efetivada a contratação/renovação, o valor solicitado ficará disponível em conta para uso.
O débito é mensal ocorre diretamente via contracheque.
Restrições junto à Receita Federal, possuir contratos em atraso no Banpará, cadastro desatualizado e não estar enquadrado na idade mínima e máxima (mínimo 18 anos e no máximo 84 anos 11 meses e 29 dias).
Em qualquer Agência ou Posto de Atendimento do Banpará.
Os documentos necessários são: CPF, documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Carteira de Registro Profissional), comprovante de residência e comprovante de renda.
Para consultar os documentos necessários para abrir uma conta corrente PJ acesse o link: https://www.banpara.b.br/menu/servicos/empresa/abra-sua-conta/
Sim. Restrições no CPF junto à Receita Federal impedem a abertura de conta, que só poderá ser realizada após a regularização.
É uma modalidade de investimento segura, acessível e adequada a todos os clientes, desde pequenos poupadores a grandes investidores.
Em qualquer Agência ou Posto de Atendimento do Banpará.
Os documentos necessários são: CPF, documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Carteira de Registro Profissional), comprovante de residência e comprovante de renda se houver.
Sim. Restrições no CPF junto à Receita Federal impedem a abertura de conta, que só poderá ser realizada após a regularização.
Não há valor mínimo, trata-se de uma decisão gerencial.
Conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador que possua folha de pagamento no Banpará para efetuar o pagamento de salário aos seus empregados. Pode ser utilizada para pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Não. Somente pode receber crédito do empregador, não sendo admitidos depósitos de quaisquer outras fontes.
A conta salário é isenta de qualquer cobrança de tarifas.
É uma modalidade de financiamento destinada à produção de empreendimentos residenciais urbanos, localizados no Estado do Pará, por meio da alocação de recursos de financiamentos para aquisição de imóveis residenciais, contratados sob a forma associativa, pelos adquirentes das unidades de um mesmo empreendimento
Esta solução permite velocidade na construção do empreendimento, pois durante a obra o Banpará pode financiar os compradores finais, assim os recursos são destinados à construção sem que a construtora tenha que tomar crédito.
Sim, caso a construtora opte por ter um crédito pré-aprovado, o Banpará também possui esta modalidade de financiamento em que numa eventual necessidade há liberação de recursos de crédito enquanto o cronograma de obras é executado.
É destinado à pessoa jurídica de qualquer porte, do segmento da construção civil, que exerça a atividade de incorporação imobiliária, com no mínimo três anos de atividade e que tenha sede ou filial no Estado do Pará.
Em qualquer Agência do Banpará.
São necessárias as garantias de: Hipoteca em 1º grau com patrimônio de afetação das unidades ou das frações ideais das unidades do empreendimento; Cessão de Direitos Creditórios dos contratos ou compromissos de compra e venda (somente se houver limite de crédito para Pessoa Jurídica); e Fiança dos sócios da empresa e fiança da empresa. Entretanto, outras garantias podem ser solicitadas de acordo com a análise da operação.
São obrigatórios os seguros de: Responsabilidade Civil do Construtor (RCC), Geral e Cruzada; Risco de Engenharia (REN); e Danos Físicos ao Imóvel (DFI) após o término da obra. Porém, outros seguros podem ser solicitados de acordo com a análise da operação.
Os valores das tarifas podem ser consultados na Tabela de Tarifas PJ vigente do Banpará, disponível no site https://www.banpara.b.br
O empreendimento deve possuir prazo de obra à executar de no máximo 36 (trinta e seis) meses.
O Credicomputador é um limite de crédito para compras, disponibilizado ao cliente usuário do cartão Banpará Smartcard para a aquisição de itens de informática nas lojas credenciadas.
Servidores públicos estaduais, Inativos, Pensionistas e Funcionários Banpará.
Documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e comprovante de renda atualizados, para fins de atualização cadastral.
Deve-se primeiramente realizar a adesão em qualquer agência Banpará, mediante apresentação dos documentos necessários e análise prévia.
Uma vez feita a adesão, o limite ficará disponível para ser utilizado através de compras na rede de lojas credenciadas utilizando o Smartcard Banpará.
Limite definido conforme regra de negócio vigente.
O cliente pode parcelar em até 35 vezes e a cobrança é realizada através de débito em conta na data do vencimento das parcelas.
Restrições junto à Receita Federal, cadastro desatualizado, possuir contratos em atraso no Banpará e não disponibilidade de limite.
Não. Só ocorre o débito de parcelas se houver liberação de valor.
A lista de lojas credenciadas está disponível no endereço:
É um produto destinado ao financiamento de imóveis para clientes Pessoa Física ou Jurídica.
Na Rede de Agências Banpará.
Através do site https://creditoimobiliario.banpara.b.br/pf/ e também na Rede de Agências.
Sim.
Sim.
Através do endereço https://creditoimobiliario.banpara.b.br/pf/
O Banpará possui linhas de investimento e custeio, inclusive no âmbito do Programa Nacional do Médio Produtor Rural (Pronamp), além das demais linhas de crédito rural para Industrialização, Custeio e Comercialização.
Não. Somente é possível a partir da titulação definitiva emitida pelo INCRA ou pelo ITERPA. Mesmo com o protocolo, não será aceito.
Não. Toda atividade do crédito rural requer algum documento relacionado ao meio ambiente, que pode ser uma licença ambiental ou uma Dispensa de Licenciamento conforme legislação vigente.
Não. No crédito rural é obrigatório o Cadastro Ambiental Rural. Neste caso, é possível ter o protocolo bem como o CAR provisório antes do definitivo, porém, até a contratação deve estar regular e sem observações da Secretaria responsável.
Sim. O Banpará tem linhas de crédito para compra de animais, especialmente bovinos e bubalinos. Dentre as linhas temos de investimento voltado ao médio produtor e cria e recria voltado ao pequeno, médio e grande produtor.
Os limites devem acompanhar conforme a capacidade dos projetos, e ainda, de acordo com o Plano Safra vigente. Para o Plano Safra 2020/2021, os limites são de até R$1,5 milhão quando se tratar de Investimento, até R$4,5 milhões para Comercialização, até R$1,5 milhão para Industrialização e até R$3 milhões para Custeio.
Caso o projeto venha sem nenhuma pendência documental ou técnica a expectativa é de 45 dias corridos. Caso o projeto apresente pendências pode levar de 45 a 180 dias.
Sim. Atualmente em todas as linhas o projeto é necessário.
Sim. É por meio da evolução do rebanho que podemos estimar as receitas e suporte forrageiro.
O tempo é variável conforme fluxo de caixa e finalidade, e ainda assim, existem limites. As linhas de industrialização, comercialização e custeio, não possuem carência. O pagamento deve ser realizado imediatamente à comercialização do produto. No caso do investimento, deverá obedecer ao fluxo de caixa, geralmente é o tempo necessário que haja a produção mínima da cultura ou criação.
As taxas de juros variam entre 5% a 6% ao ano. Sendo 5% a.a. para a linha de Custeio destinada ao médio produtor rural, 6% a.a. para as demais linhas.
Durante o processo também serão necessárias tarifas como a de análise de projetos, além de avaliação de garantias, IOF e despesas cartorárias (que não serão cobradas diretamente pelo Banco e sim pelo cartório).
Os prazos são variáveis conforme o fluxo de caixa do projeto a ser aceito pelo banco tecnicamente. Normalmente o prazo total acompanha a cultura e a comercialização. Por exemplo: Se o cliente financia a compra de ração para peixes, e pretende fazer a despesca em 6 meses. O prazo do projeto será de 6 meses.
Consulte a agência, ela estará disposta a lhe atender com presteza.
Somente é possível o financiamento no âmbito do Pronamp. Nas demais não é possível.
Não. O banco irá disponibilizar uma lista e o cliente poderá entrar em contato com quem desejar para elaborar o projeto, ou ainda, se tiver alguém de sua confiança poderá solicitar o cadastro no Banpará.
Não. Os atendimentos são realizados exclusivamente via agência.
Atualmente a assistência técnica é obrigatória nas linhas relacionadas ao custeio e investimento. Não é obrigatória em comercialização e industrialização.
Não há ressarcimento pelo Banco. Para entrar com proposta orientamos sempre que a propriedade esteja completamente regularizada, porém, não é garantia de viabilidade.
Consiste em serviço de Débito Automático dos seus compromissos em sua conta corrente, sem nenhum custo adicional ao cliente. Na data do vencimento, o Banco efetua o débito na conta do cliente, que tem como comprovante de pagamento o próprio extrato bancário. As empresas prestadoras de serviços, após receberem autorização de seus clientes, encaminham periodicamente aos bancos conveniados os valores e datas a serem debitados nas contas de seus clientes.
Através da Agência de Relacionamento, Internet Banking, Central de Atendimento ou Caixas Eletrônicos do Banpará.
Você pode aderir ao serviço através de sua agência de relacionamento, Central Banpará 3004-4444 (Belém e Região Metropolitana, Marabá e Santarém) ou 0800 285 8080 (outras Localidades), ou Internet Banking.
Verifique em sua próxima conta se a informação DÉBITO AUTOMÁTICO consta na mesma. Dependendo do dia em que foi solicitada a inclusão a sua conta já poderá ter sido fechada pela concessionária. Neste caso a fatura deverá ser paga normalmente.
Na mesma data em foi realizada a transação, até as 17h do dia em que ocorreu a transação.
Através da Rede de Agência ou SAC.
Não. Para ser realizado o estorno é necessária análise prévia.
Transações Pix não podem ser estornadas.
Os fundos são uma modalidade de investimento que reúne recursos financeiros de um conjunto de investidores (cotistas) em uma cesta de ativos, comparando-se a um condomínio. Entre as suas vantagens está a possibilidade de permitir acesso a investimentos com valores menores do que seriam necessários para investir sozinho.
Sim, desde que possua conta corrente no Banco e realize o API – Análise do Perfil do Investidor para identificar seu Perfil. Na 1ª aplicação é necessário ler e assinar o Termo de Adesão ao Fundo de Investimento, o que deve ser realizado em uma de nossas Agências. Existem fundos de perfil conservador, com liquidez diária, como é o caso do FIC FI RF Banpará Referenciado DI LP – Crédito Privado, mas também existem fundos com perfil mais arrojado, que contam com estratégias que expõem o investidor a mais risco como o Fundo Banpará Tradicional FIC FI Multimercado.
Não. O Banpará atua na categoria de Distribuidor, ou seja é o responsável pela venda das cotas do Fundo. Essa categoria pode ser desempenhada pelo próprio banco administrador desse Fundo ou por terceiros contratados por ele, como é o caso do Banpará que foi contratado pelo Banco BTG Pactual.
Ele é responsável pela constituição do Fundo, pelo seu funcionamento, pelos aspectos jurídicos e pela prestação de informações à CVM, o administrador defende os interesses dos cotistas.
É um percentual sobre o Patrimônio do Fundo, pago anualmente pelos cotistas, referente à prestação de serviço do administrador, do gestor e das demais instituições presentes na operacionalização do dia a dia do Fundo. Esse percentual varia de instituição para instituição e de produto para produto. Para identificar a taxa de administração do fundo, consulte o regulamento disponibilizado no site do Banpará https://www.banpara.b.br/menu/investimentos/fundos-de-investimentos/ficfi/
Não. Todo investimento tem um risco envolvido. No caso de Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, do distribuidor ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do fundo garantidor de crédito FGC.
Os investidores devem estar preparados para aceitar os riscos inerentes aos diversos mercados em que os fundos atuam e, consequentemente, possíveis variações negativas no patrimônio investido.
Pois a rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. É recomendada a leitura cuidadosa do regulamento do fundo de investimento pelo investidor antes de aplicar seus recursos.
Por determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, curto, médio e longo prazo e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo. No caso dos Fundos que o Banpará distribui, por serem de Longo Prazo, obedecem a tabela abaixo.
Sim. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, incidindo sobre o rendimento do investimento.
Conforme o regulamento de cada Fundo existe um valor inicial, um saldo mínimo para permanecer no Fundo e um valor mínimo para solicitar resgate conforme tabela abaixo:
PRODUTOS |
||||
FUNDO DE INVESTIMENTO |
VALOR MOV. INICIAL |
VALOR MOV. MÍNIMA |
SALDO MÍNIMO |
RESGATE MÍNIMO |
FIC TRADICIAL MULTI |
R$5.000,00 |
R$1.000,00 |
R$1.000,00 |
R$1.000,00 |
FIC REFERENCIADO |
R$100,00 |
R$50,00 |
R$50,00 |
R$50,00 |
Sim. A solicitação pode ser feita em qualquer dia da semana. Porém existe Fundo que tem uma carência para ser liquidada, como é o caso do Fundo Tradicional Multimercado que ocorre no 31º (trigésimo primeiro) dia subsequente ao da solicitação (D+31), ou seja, o recurso só será creditado após esse período. No caso do Fundo Referenciado DI, o resgate ocorre no dia da solicitação (D+0), ou seja não há carência.
Empreendedores e empresários do estado do Pará que estão sofrendo impactos econômicos devido a pandemia do COVID-19. O programa é gerido pela SEDEME (Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia).
Um pré-cadastro é realizado no site https://ce.banpara.com.br/cadastrofundoesperanca e caso confirmada a aprovação do cadastro o interessado tem até 45 dias para apresentar a documentação.
Maiores detalhes a respeito do programa podem ser consultados através do endereço eletrônico: https://www.sedeme.pa.gov.br/fundo-esperanca
Clientes Pessoa Jurídica que possuam contrato ativo de prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, com órgãos públicos da esfera ESTADUAL, mediante cessão dos respectivos contratos como garantia.
Contrato social e alterações contratuais. Declaração de conformidade socioambiental preenchida e assinada pelo representante legal da empresa. Relação de principais clientes e fornecedores em papel timbrado, constando os respectivos telefones.
Documento de Identificação, CPF e Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) dos sócios. Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real. Balanço Patrimonial e DRE, no mínimo referente ao último exercício, se houver.
Pode ser necessário a apresentação de outros documentos conforme necessidade, à ser detalhado pela agência de atendimento.
Através da Rede de Agências, mediante análise prévia.
Após a liberação do crédito, o valor fica disponível em conta para uso.
Por meio de débito em conta mensal na data prevista em contrato.
Irregularidades na Receita Federal, Serasa e Sisbacen.
Inicialmente você deverá atualizar o seu cadastro em uma Agência ou Posto de Atendimento e em seguida cadastrar a Senha de Internet (8 dígitos) em qualquer Terminal de Autoatendimento Banpará ou Saque & Pague. Além disso, para a efetivação de transações financeiras através do Internet Banking será necessário a obtenção do Token Eletrônico (BPToken), que é um código de segurança emitido por meio de um smartphone previamente cadastrado e habilitado, utilizado para validar operações financeiras nos canais oficiais do Banpará (Aplicativos, Internet Banking e Central Banpará).
A atualização cadastral garante que o uso do serviço ocorra sem problemas, pois seus dados cadastrais são solicitados tanto no processo de obtenção de acesso quanto na efetivação de transações financeiras.
Não. Você deverá efetuar o cadastro de uma senha específica, também de 8 dígitos, para a sua Conta Poupança, em qualquer caixa eletrônico do Banpará.
Não existe cobrança de tarifa pelo acesso a este serviço. As tarifas cobradas são aquelas relacionadas à efetivação de transações financeiras e você pode consultá-las em Tabela de Tarifas disponível no Site Institucional, Agências e Postos do Banpará.
Sim. Certificação Digital, trânsito de informações criptografadas, Firewall, senhas e Token Eletrônico (BPToken), compõem a camada de segurança do sistema de Internet Banking do Banpará.
É o serviço de Token Eletrônico do Banpará, utilizado para autenticação de transações nos canais oficiais do Banpará (Aplicativos, Internet Banking e Central Banpará). Este serviço consiste na geração aleatória de códigos de segurança emitidos por meio de um smartphone previamente cadastrado e habilitado.
Para cadastrar o BPToken, faça o download do aplicativo Banpará na loja oficial de sua plataforma (Android ou iOS), acesse o App Banpará e siga o passo a passo indicado no aplicativo. Em seguida, habilite seu dispositivo (smartphone) em um terminal de autoatendimento Banpará.
Não. Apenas um smartphone habilitado com a versão do BPToken ativo vinculado ao seu CPF. Portanto, você utilizará apenas um smartphone habilitado com a versão do BPToken tanto nas transações de Conta Corrente como nas de Conta Poupança. a partir do momento que o cliente realizar a habilitação de um dispositivo para uma conta, o sistema sincronizará e o definirá também para todas as demais contas vinculadas ao CPF do cliente.
O cliente deverá carregar o APP Banpará no dispositivo habilitado, selecionar o ícone de chave no canto inferior direito e, em seguida, selecionar a conta para a qual deseja o BPToken. Pronto! O código surgirá na tela do smartphone e deverá ser inserido no Internet Banking para a efetivação da transação. Somente o dispositivo habilitado poderá gerar o BPToken, necessário para a efetivação de transações financeiras neste canal.
No momento final da efetivação das transações financeiras e de algumas outras transações não financeiras.
A implantação do Token Eletrônico (BPToken) traz ainda mais segurança no uso do serviço de Internet Banking.
OBS: Jamais ceda o BPToken gerado no dispositivo habilitado para terceiros!
Sim. Senha de Internet e identificação positiva continuarão sendo solicitadas para acesso ao canal. Além disso, a senha do cartão de débito será cobrada para autenticação da sessão transacional.
Sim. Porém, para as transações financeiras o uso do BPToken é obrigatório.
Neste caso, fica sob responsabilidade do cliente realizar o desabilitação do seu dispositivo, através dos terminais eletrônicos de autoatendimento do banco.
Sim, cada titular poderá realizar a habilitação de seu dispositivo e transacionar normalmente, desde que a movimentação seja solidária.
Não, a habilitação do dispositivo só poderá ser realizada pelos terminais Banpará.
Sim! Basta desabilitar dispositivo atual e em seguida habilitar um novo dispositivo.
O Banpará não contata seus clientes por telefone, e-mail, redes sociais ou site, solicitando atualização de dados cadastrais, número de conta, senhas ou códigos do BPToken do dispositivo habilitado.
O Banpará não contata seus clientes por telefone, e-mail, mensagens SMS ou Site Institucional, solicitando atualização de dados cadastrais, número de conta, senhas ou sequências de Token eletrônico (BPToken).
Esta modalidade de Conta Corrente ou Poupança não permite movimentação individual, logo, não possui cartão magnético e senha de 4 dígitos, necessários para o cadastramento da senha de 8 dígitos nos caixas eletrônicos do Banpará.
Cadastre novamente uma senha de 8 dígitos em qualquer caixa eletrônico do Banpará ou Rede Saque e Pague. Antes, certifique-se, em qualquer agência ou Posto de Atendimento, que o seu cadastro esteja atualizado.
Sim. Essas informações estão disponíveis na página “Horários e Limites de Transações no Internet Banking” do portal Banpará, no endereço: https://www.banpara.b.br/servicos/servicos-pf/internet-banking-pf/
Consulte a tabela de disponibilidade das janelas transacionais no Portal Institucional ou a disponibilidade do horário da transação na tela inicial da mesma no Internet Banking.
Saldo, Extratos, Crédito, Consignado, Investimentos, Pagamentos e Transferências, entre outras.
O Internet Banking Pessoa Jurídica, IBK-PJ, é um serviço que permite ao cliente com conta corrente Pessoa Jurídica ativa, cadastro atualizado e com prévia adesão ao serviço em sua agência de relacionamento, realizar consultas e movimentações financeiras em ambiente virtual.
A adesão ao serviço de Internet Banking Pessoa Jurídica deverá ser realizada na agência de relacionamento do cliente, onde o(s) seu(s) representante(s) legal(is) solicitará(ão) o acesso ao serviço, fará(ão) a leitura do Termo de Responsabilidade e Condições de Uso e o assinará(ão). Em seguida cadastrará(ão) uma senha de acesso, com 8 dígitos, no caixa da agência.
No acesso isolado apenas um usuário com perfil de Master pode confirmar as transações financeiras feitas no ambiente. No acesso em conjunto todos os usuários Masters devem confirmar as transações financeiras.
Além da senha de 8 dígitos, será necessário o uso do dispositivo “Cartão Chave de Segurança”, adesão ao Cartão Empresarial e cadastro de uma senha de 4 dígitos que validará todas as transações financeiras no Internet Banking Pessoa Jurídica. Estes procedimentos também são realizados na agência de relacionamento do cliente.
Não necessariamente. O sistema de Internet Banking requer que pelo menos 2 usuários com poderes de representação validem transações financeiras.
Após ter criado a senha de 8 dígitos em sua agência de relacionamento, basta acessar o Site do Banpará através do endereço www.banpara.b.br, clicar em Acessar Conta / Pessoa Jurídica.
Para acesso ao serviço, o usuário deverá informar o seu CPF e a senha de 8 dígitos. Na próxima tela será necessário confirmar alguns dados pessoais. Na última tela o usuário deve alterar a senha de 8 dígitos cadastrada na agência, podendo optar em cadastrar uma senha (numérica), se desejar.
Haverá uma única adesão ao serviço. O sistema agregará todas as contas ao serviço, devendo o usuário escolher com qual CNPJ e conta deseja trabalhar quando realizar o acesso ao serviço.
O Cartão Chave de Segurança do Banpará é um cartão contendo 50 posições com 06 (seis) dígitos cada uma, distribuídos em cinco colunas de 10 posições. Na realização de transações financeiras o sistema solicitará, de forma aleatória, uma das 50 posições do cartão. Esta solicitação ocorre apenas uma vez a cada sessão.
Não, o Cartão Chave de Segurança é vinculado ao CPF, portanto, cada usuário terá somente um cartão, independente do número de contas que ele movimenta, tanto de pessoa física quanto pessoa jurídica.
É necessário fazer a adesão ao Cartão Empresarial e realizar o cadastro da uma senha de 4 dígitos, utilizada para confirmação de transações financeiras. Este procedimento é realizado na agência de relacionamento do cliente.
Dirija-se a sua agência de relacionamento para criar uma nova senha (8 dígitos).
Dirija-se a sua agência de relacionamento para criar uma nova senha (4 dígitos).
A opção de pagamento (boleto de consumo, boleto de cobrança, DARF, DAM, etc.) está disponível no menu “Pagamentos”. Através dessa opção, cadastra-se a transação informando os dados do pagamento. Em seguida, após cadastrado do pagamento, para a confirmação da transação, será necessário que o(s) usuário(s) Master(s) assine(m) a transação cadastrada anteriormente, através da opção “Administração>>Transação>>Transações”.
IMPORTANTE: Se houver mais de um Master como administrador da conta e se o tipo de movimentação for em conjunto, todos os Masters (habilitados para assinar) devem assinar a transação para que a mesma seja validada.
As transações de transferências (transferências entre contas Banpará, DOC e TED) estão disponíveis no menu “Transferências”. Através dessa opção, cadastra-se a transação informando os dados da conta destino e da transferência. Em seguida, após cadastrado da transferência, para a confirmação da transação, será necessário que o(s) usuário(s) Master(s) assine(m) a transação cadastrada anteriormente, através da opção “Administração>>Transação>>Transações”.
IMPORTANTE: Se houver mais de um Master como administrador da conta e se o tipo de movimentação for em conjunto, todos os Masters (habilitados para assinar) devem assinar a transação para que a mesma seja validada.
Obs.: Para as transações de DOC e TED acima de R$ 5.000,00, é necessário o prévio cadastro do(s) favorecido(s), sendo dispensado o cadastro para valores inferiores.
Entre em contato com sua agência de relacionamento ou Central Banpará por meio do telefone 3004 4444.
A transação está disponível no menu “Pix”. Através dessa opção, é feito o cadastro da transação informando-se os dados do Pix (apenas a modalidade Pix Manual está disponível para os clientes Pessoa Jurídica). Em seguida, após cadastrado do Pix, para a confirmação da transação, será necessário que o(s) usuário(s) Master(s) assine(m) a transação cadastrada anteriormente, através da opção “Administração>>Transação>>Transações”.
IMPORTANTE: Se houver mais de um Master como administrador da conta e se o tipo de movimentação for em conjunto, todos os Masters (habilitados para assinar) devem assinar a transação para que a mesma seja validada.
É um perfil de usuário que realiza apenas consultas de saldo e extrato.
O usuário Master cadastra o operador através do menu de “Administração>>Operador>>Cadastrar”. Em seguida aprova este usuário no menu “Administração->Operador->Aprovar”. Caso haja outros Masters responsáveis pela conta, estes também deverão aprovar o usuário operador. Concluído este processo o usuário operador poderá realizar os procedimentos de acesso.
Entre em contato com o SAC no telefone 0800 280 6605.
Atualize a procuração em sua agência de relacionamento.
Entre em contato com o SAC através do telefone 0800 280 6605.
IVI - Inteligência Virtual Interativa do Banpará é a Assistente Virtual do Banpará destinada a atender clientes, usuários e consumidores sobre informações e dúvidas de forma instantânea via chat.
Na página inicial do site institucional banpara.b.br/ a IVI está disponível através do ícone “Posso ajudar?”.
Ao clicar no ícone, você será direcionado à tela de identificação, em seguida ficará disponível o chat.
No chat é possível digitar a dúvida, assunto ou palavra-chave relacionados a informação que se deseja obter e instantaneamente a IVI responderá de acordo com o que foi solicitado.
No momento não, mas estamos trabalhando para que em breve seja possível.
A IVI está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Documento de identificação com foto atualizado, Comprovante de Residência atualizados, seis últimos comprovantes de renda e apresentar proposta inicial de negociação.
Sim. Os escritórios conveniados entram em contado com o cliente. Caso seja efetivada a negociação, o pagamento se dá através de boleto bancário no convênio Banpará.
Atenção: O Banpará e os escritórios conveniados não entram em contato pedindo seus dados pessoais.
Entre em contato com sua agência ou com o SAC Banpará para confirmar se este é um escritório conveniado.
O Parcelado constitui uma linha de crédito pessoal destinada a clientes autônomos, profissional liberal, empregado de empresa privada e sociedade de economia mista que não estejam contemplados com limite pré-aprovado de crédito.
Documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e comprovante de renda atualizados, para fins de atualização cadastral.
O cliente deve se dirigir a uma agência do Banpará para solicitar a contratação do serviço.
O crédito pode ser parcelado em até 36 meses. O pagamento é realizado através de débito em conta corrente na data do vencimento das parcelas.
O limite é calculado conforme a capacidade de pagamento do cliente a partir de sua renda liquida declarada. Imediatamente após a contratação em qualquer agência Banpará, o saldo ficará disponível para utilização em conta corrente.
Restrições junto à Receita Federal, cadastro desatualizado, possuir contratos em atraso no Banpará, estar cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, encontrar-se desenquadrado das regras de negócio do produto ou em desacordo à política de crédito do Banpará.
O Pix é uma forma de realizar pagamentos e transferências instantâneos que foi desenvolvido pelo Banco Central, na qual a transmissão do pagamento e a disponibilidade de valores para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano, inclusive feriados. As transferências ocorrem diretamente da conta do usuário pagador para a conta do usuário recebedor, sem a necessidade de intermediários, o que propicia custos de transação menores.
O acesso ao Pix ocorre exclusivamente pelos canais de atendimento Banpará, como App para pessoa física e IBK para pessoa jurídica. Para evitar golpes, tenha a certeza de que está acessando um dos canais autorizados pelo Banpará. Não acesse links de sites falsos
Qualquer pessoa ou empresa que tenha conta corrente, poupança ou conta de pagamento e/ou tenha cadastrado suas chaves Pix.
A chave Pix é um “apelido” que poderá ser utilizado em substituição às informações de código do banco, agência e conta bancária, para realizar ou receber pagamentos e transferências financeiras. Existem 4 tipos de chave que serão usadas para fazer paga- mentos e transferências, vejamos: - CPF ou CNPJ – se for uma empresa; - E-mail; - Número de telefone celular; - Chave aleatória.
Pessoas físicas podem ter até 5 chaves cadastradas em uma conta.
Não será possível cadastrar a mesma chave em mais de um banco.
Sim! O cliente tem a opção de fazer a portabilidade de chaves.
Não. A chave Pix não é obrigatória. Porém, para receber um Pix de forma simplificada sem utilizar todos os seus dados bancários, você precisa ter a chave Pix cadastrada
Para realizar um pagamento via Pix, você pode digitar uma chave Pix (CPF/CNPJ, número de telefone, e-mail e aleatória) ou lendo um QR Code com a câmera de um smartphone. Ainda, se preferir, também poderá fazer um Pix digitando os dados bancários (agência, conta, CPF ou CNPJ)
Sim. Ao concluir uma transação no app, um comprovante é gerado.
Não há limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix. Isso quer dizer que você pode fazer transações a partir de R$0,01. Em geral, também não há limite máximo de valores. Entretanto, as instituições que ofertam o Pix poderão estabelecer limites máximos de valor baseados em critérios de mitigação de riscos de fraude e de critérios de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Os usuários podem solicitar ajustes nos limites estabelecidos, devendo a instituição acatar imediatamente a solicitação caso o pedido seja para redução de valor.
O Pix foi anunciado em fevereiro de 2020 e passou a ser utilizado por todos os brasileiros a partir de 16 de novembro de 2020.
Você pode fazer portabilidade das chaves Pix que tenha cadastrado em outro banco para sua conta BANPARÁ e vice-versa. A portabilidade deve ser solicitada na instituição onde você deseja fazer o registro e depois deve ser confirmada na instituição que irá enviar as chaves de origem. Você tem até 7 dias para confirmar a portabilidade, quando solicitada. Você pode reivindicar a posse de uma chave Pix caso você tente registrar uma chave que já esteja registrada por outra pessoa. Neste caso, a pessoa que detém a chave será notificada para confirmar ou cancelar a transferência da posse
Não é obrigatório aderir ao Pix. Você continua contando com os demais serviços bancários normalmente. O Pix não substitui as demais transações como DOC, TED, boletos e transferências com dados de agência e conta.
Para as transferências via Pix, não há restrição de horário, o dinheiro é transferido na hora, no caso de TED e DOC pode levar um dia útil.
Você poderá alterar o valor a ser pago ou cancelar a transação apenas antes da confirmação do pagamento. Após a confirmação, como a liquidação do Pix ocorre em tempo real, a transação não poderá ser cancelada. No entanto, você poderá negociar com o recebedor a devolução do valor pago, tanto de forma parcial como do valor total.
As pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas. Entretanto, em relação à pessoa jurídica, a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recurso. O modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições.
Obs.: Atenção, aplicam-se aos microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais as mesmas regras de pessoas físicas. Por sua vez, aplicam-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras de pessoa jurídica
Sim. As informações pessoais trafegadas nas transações Pix, assim como nas transações de TEDs e DOCs, estão protegidas pelo sigilo bancário, de que trata a Lei Complementar nº 105, e pelas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
Sim. As mesmas medidas de segurança, tais como formas de autenticação e criptografia, adotadas na realização de outros meios de pagamento, como TEDs e DOCs, serão adotadas pelas instituições para o tratamento das transações via Pix
Não, para fazer uma transferência ou qualquer outra transação é necessário acessar a conta por meio do aplicativo da instituição de relacionamento. Esse acesso requer a autenticação do usuário da conta, seja por senha, token ou outro método que assegure que a pessoa que está acessando a conta e fazendo as transações é de fato o seu titular
O QR Code dinâmico é gerado a cada transação, para um uso individual e específico. O QR Code estático permite que o mesmo código seja utilizado em várias outras operações, facilitando a operação
Sim. Caso a empresa em que você for comprar tiver QR Code do Pix, é só capturá-lo e realizar o pagamento.
Sim. O Pix funciona em qualquer tipo de conta transacional, ou seja, uma conta que permita enviar e receber dinheiro e a poupança se encaixa nessa classificação
A princípio não, mas o BC já estuda oferecer o serviço fora do País por volta de 2022 e 2023.
Não. Os pagamentos via Pix podem ser realizados 7 dias por semana, 24 horas por dia. No entanto, por determinação do Banco Central, das 20h às 6h o valor máximo global é de até R$ 1.000,00.
O Pix é isento de tarifas.
Para mais detalhes sobre o Pix basta acessar o link https://www.banpara.b.br/media/270833/pix.pdf
Não, por ser uma transação instantânea, não é possível estornar.
É uma modalidade de financiamento destinada à produção de empreendimentos residenciais ou comerciais urbanos localizados no Estado do Pará.
O processo de contratação é simples e rápido. Financiamos até 80% do custo da obra, preservando seu capital e também facilitamos o financiamento para os compradores das unidades a partir de 80% da obra executada, quitando assim o saldo devedor da empresa e garantindo também maior velocidade de venda e rápido retorno do investimento.
É destinado à pessoa jurídica de qualquer porte, do segmento da construção civil, que exerça a atividade de incorporação imobiliária, com no mínimo três anos de atividade e que tenha sede ou filial no Estado do Pará.
Em qualquer Agência do Banpará.
São necessárias as garantias de: Hipoteca em 1º grau com patrimônio de afetação das unidades ou das frações ideais das unidades do empreendimento; Cessão de Direitos Creditórios dos contratos ou compromissos de compra e venda; e Fiança dos sócios da empresa. Entretanto, outras garantias podem ser solicitadas de acordo com a análise da operação.
São obrigatórios os seguros de: Responsabilidade Civil do Construtor (RCC), Geral e Cruzada; Risco de Engenharia (REN); e Danos Físicos ao Imóvel (DFI) após a conclusão da obra. Porém, outros seguros podem ser solicitados de acordo com a análise da operação.
Os valores das tarifas podem ser consultados na Tabela de Tarifas PJ vigente do Banpará, disponível no site https://www.banpara.b.br
Os documentos podem ser visualizados acessando o site https://creditoimobiliario.banpara.b.br/pj/, onde estão segregados por Checklist para Análise de Crédito e Checklist para Análise da Operação.
O empreendimento deve possuir prazo de obra à executar de no máximo 48 (quarenta e oito) meses.
No Banco de origem ou no Banco de destino.
O cliente deve comparecer à agência munido de seus documentos pessoais (Documento de Identificação, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda).
Não. A solicitação é feita somente na Rede de Agências presencialmente ou através de Procuração com poderes específicos.
Trata-se de um programa estadual que visa incentivar o retorno dos estudantes de ensino médio e fundamental à escola.
Alunos do ensino médio e fundamental.
Parcela única de R$ 500,00 para os alunos concluintes do 3º ano do ensino médio e parcela única de R$ 100,00 para os alunos dos demais anos.
Declaração de matrícula expedida no site da Seduc; documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho e CNH); comprovante de vacinação contra a Covid-19 (para maiores de 12 anos); alunos com idade inferior a 18 anos, os pais ou responsáveis deviam acrescentar o seu CPF durante a emissão do certificado de matrícula, para que o pagamento seja liberado.
Basta acessar o site https://ce.banpara.b.br/bolsaescola/ e realizar a busca através do CPF e data de nascimento.
É o cartão de crédito e débito Banpará de bandeira própria e é aceito em diversos estabelecimentos cadastrados. Este cartão está em processo de substituição pelo Cartão Múltiplo Banpará Mastercard.
Através do endereço https://ib.banpara.b.br/RedeBcard/rede_bcard.html
O Registrato – Extrato do Registro de Informações do Banco Central – é um sistema que fornece gratuitamente para o cidadão informações disponíveis em dois cadastros: - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS: mostra todos os bancos com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança, empréstimos). - Sistema de Informações de Crédito - SCR: contém informações do conjunto dos empréstimos, financiamentos e outras modalidades de crédito que o cliente tiver obtido em cada instituição financeira, acima de R$ 200,00 (duzentos reais).
Passo 1: Entre no Site do Banco Central e escolha o Sistema de "Registrato". Passo 2: Clique em "Clientes bancários que fazem uso do internet banking" e em seguida em "Obter frase de segurança". Preencha o formulário e no final do processo será mostrado uma frase de segurança com 50 caracteres válida por 48 horas. Passo 3: Acesse o Internet Banking do Banpará e clique no menu "outros" e em seguida em "Registrato". Digite a frase de segurança com 50 caracteres no teclado virtual e clique em "confirmar" para validar. Aparecerá uma mensagem indicando que a validação ocorreu com sucesso. Passo 4: Volte ao Site do Banco Central e escolha novamente o Sistema de "Registrato". Clique em "Clientes bancários que fazem uso do internet banking" e em seguida em "Cadastrar". Preencha o formulário e confirme. Você receberá sua senha de acesso via E-mail. Passo 5: Por fim, ainda no Site do Banco Central no Sistema de "Registrato", clique em "Acessar o Registrato" e digite seu CPF e senha.
Dirija-se a representação do Banco Central em Belém no endereço a seguir: Boullevard Castilhos França, 708 - 11º Andar, Campina, CEP 66010-020, Fax (91) 3181-2521.
Trata-se de programa estadual de Benefício Emergencial para os trabalhadores de diversos segmentos que atuam no Estado do Pará.
Dependendo do ramo de atividade os valores disponibilizados para este benefício são de 100 à 500,00 reais.
É possível obter mais informações sobre o benefício no endereço eletrônico: https://www.sedeme.pa.gov.br/renda-para ou https://www.seaster.pa.gov.br/rendapara.html .
O SMS Banpará é um serviço que permite ao cliente detentor de conta corrente no Banpará receber, em celular (es) previamente cadastrado(s), mensagem (ns) de texto (SMS-Short Message Service) quando da efetivação de transações bancárias a débito ou a crédito indicadas na contratação do serviço.
O serviço SMS Banpará poderá ser contratado em sua agência de relacionamento, pela Central Banpará (3004-4444) ou, caso possua senha de acesso, pelo canal Internet Banking, acessando o site banpara.b.br.
Sempre que for identificada movimentação referente a alguma transação incluída no serviço SMS BANPARÁ, dentre as opções disponíveis e escolhidas pelo cliente no momento da contratação, o BANPARÁ enviará mensagem SMS (máximo 160 caracteres), por evento, para o(s) celular (es) cadastrado(s) pelo cliente. As mensagens do serviço SMS Banpará limitam-se a texto com no máximo 160 caracteres e não contem links, endereços de e-mail, propaganda de terceiros, pesquisas ou arquivos anexos.
Sim
Sim, a tarifa é cobrada por mensagem enviada.
O valor da tarifa está disponível em tabela afixada nas agências do Banpará e no website institucional do Banco.
Você receberá mensagens somente para aquelas transações e valores para os quais optar no momento da contratação.
As mensagens são enviadas logo após a sua efetivação e o tempo médio para o recebimento é de até 2 minutos, devendo o aparelho cadastrado estar ligado e dentro da área de cobertura da operadora. Ressaltamos que o tempo médio para o recebimento das mensagens pode variar em função da transação, do momento em que a mesma ocorre e de eventuais falhas nos sistemas das operadoras de telefonia celular que podem impedir o recebimento das mensagens pelo cliente.
O Banpará nunca solicita dados cadastrais, número de conta, senhas ou sequências do Cartão Chave de Segurança dos clientes através de telefone, e-mail, site institucional ou SMS. As mensagens do serviço SMS Banpará limitam-se a texto com no máximo 160 caracteres e não conterão links, endereços de e-mail, propaganda de terceiros, pesquisas ou arquivos anexos.
Ao fazer adesão ao serviço o cliente passa a contar com segurança adicional na utilização dos produtos e serviços do Banpará bem como realiza um controle mais eficaz da movimentação de sua conta.
Em caso de mudança do número do telefone cadastrado no serviço o cliente deverá realizar a alteração em sua agência de relacionamento, pela Central Banpará (3004-4444) ou, caso possua senha de acesso, pelo canal Internet Banking, acessando o site banpara.b.br.
Nesses casos recomendamos o imediato cancelamento do serviço através de sua agência de relacionamento, Central Banpará (3004-4444) ou, caso possua senha de acesso, pelo canal Internet Banking, acessando o site banpara.b.br.
Caso queira indicar outras transações para recebimento de mensagens o cliente deverá realizar a inclusão através de sua agência de relacionamento, Central Banpará (3004-4444) ou, caso possua senha de acesso, pelo canal Internet Banking, acessando o site banpara.b.br.
Contate um funcionário do atendimento de sua agência de relacionamento ou Serviço de Atendimento ao Cliente (0800 280 6605)
O Sistema de Informações de Crédito – SCR é um importante instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados, e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país, oferecendo transparência e garantindo a estabilidade do SFN. Este vem sendo utilizado e aperfeiçoado desde 1997 pelo Banco Central do Brasil - BACEN para supervisionar a evolução e a qualidade das carteiras de empréstimos e financiamentos dos integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN. Além disso, o BACEN disponibiliza aos integrantes do SFN informações referentes ao histórico das operações de empréstimos e financiamentos dos últimos 13 meses das pessoas físicas e jurídicas, subsidiando na decisão de crédito e de negócios.
A forma mais rápida de consulta às informações dos clientes no SCR é por meio do sistema Registrato – Extrato do Registro de Informações no Banco Central, o acesso a este sistema é realizado através do credenciamento descrito na página http://www.bcb.gov.br/?REGISTRATO. Estes extratos são elaborados de acordo com critérios e metodologias estabelecidos pelo BACEN, podendo diferenciar-se daqueles apresentados por outros sistemas que tenham natureza e finalidades distintas. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no BACEN, em uma de suas unidades, através do telefone 145 (ao custo de ligação local) ou pelo site http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/n/SCR.
É responsabilidade da instituição remetente a inserção que diga respeito ao cliente. Eventuais solicitações de correções, exclusões, manifestações de discordância e registro de medidas judiciais quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao integrante do SFN que encaminhou a operação ao SCR, quando o Banpará, através do SAC pelo e-mail sugestoes@banparanet.com.br fundamentando a manifestação e, quando for o caso, acompanhado da decisão judicial. A responsabilidade pela operacionalização do cumprimento de medidas judiciais é das instituições remententes da informação.
O SCR pode ser consultado pelos próprios clientes, pelo Banco Central do Brasil e pelos integrantes do SFN desde que tenham autorização prévia do cliente/proponente para acessar as suas informações no SCR. Esta autorização se estende às instituições financeiras que adquiram ou recebam em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do cliente.
A concessão de empréstimo independe do que consta no SCR, pois cabe exclusivamente a cada instituição a concessão de novas operações de crédito, segundo sua política institucional.
O processamento de dados do SCR não é feito em tempo real, as instituições financeiras têm até o 9º dia útil de cada mês para enviar as informações relativas ao final do mês anterior. Após essa data, há ainda o prazo de processamento das informações pelo Banco Central. Por isso, é aconselhável que a consulta seja realizada a partir do final do mês subsequente à data-base desejada, quando o volume de informações processadas será maior.
Há dois tipos de senhas que podem ser cadastradas. Uma delas é a senha de 4 dígitos para realização de transações financeiras através do Cartão, a outra é a senha de 8 dígitos para acesso ao Internet Banking e Mobile Banking.
Nos caixas eletrônicos do Banpará ou no caixa presencial das agências.
No ato da abertura da conta a senha é cadastrada no caixa presencial, momento em que é solicitado o Cartão da conta.
Para consultar e movimentar a sua conta utilizando o Cartão e autenticar transações nos Aplicativos (Banpará Consignado e Mobile Banking) e Internet Banking.
No Caixa Eletrônico Banpará, no menu Outros Serviços > Senha Internet.
Para acessar sua conta através do APP e Internet Banking.
No Caixa Presencial de qualquer Agência ou Posto de Atendimento.
No Caixa Eletrônico Banpará, no menu Outros Serviços > Senha Internet.
É possível consultar a tabela de tarifas para Pessoas Físicas no endereço https://www.banpara.b.br/menu/servicos/voce/tabela-de-tarifas-pf/ e para Pessoas Jurídicas em https://www.banpara.b.br/menu/servicos/empresa/tabela-de-tarifas-pj/ .
A consulta pode ser feita através do endereço https://www.banpara.b.br/menu/servicos/voce/pacote-de-servicos-pf/ para Pessoas Físicas e https://www.banpara.b.br/menu/servicos/empresa/pacote-de-servicos/ para Pessoas Jurídicas.
A TED (Transferência Eletrônica Disponível) é um tipo de transferência de qualquer valor entre contas de diferentes instituições financeiras na qual o valor é creditado na conta de destino e até 30 minutos. Pode ser realizada somente de segunda à sexta até às 17h.
Já o DOC (Documento de Crédito) é uma transferência bancária limitada a R$ 4.999,99 e que pode ser creditada em até 48 horas, podendo ser realizada a qualquer dia da semana.
Rede de Agências e Postos de Atendimento, Internet Banking, Mobile Banking, Terminais de Autoatendimento e Central de Atendimento Banpará.
Deve-se consultar previamente o limite diário por canal.
Sim.
É possível realizar através da Rede de Agências e Postos de Atendimento, Internet Banking, Mobile Banking, Terminais de Autoatendimento e Central de Atendimento Banpará.
O valor é creditado instantaneamente.
É um programa estadual que visa minimizar os efeitos provocados pela pandemia, visando beneficiar famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.
Basta acessar o site https://ce.banpara.b.br/valegas/ e realizar a busca através do CPF e data de nascimento.
O benefício é pago em duas cotas no valor de R$ 100,00 cada.