Projetistas

ORIENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE PROJETISTAS

  1. DEFINIÇÃO:

ELABORADOR DE PLANOS E PROJETOS: É o profissional (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica) responsável pela elaboração de planos e projetos de cunho técnico, econômico e financeiro para os clientes do Banpará que estejam pleiteando financiamentos da carteira de fomento, de acordo com os princípios e fundamentos de elaboração de projetos, com habilidade para avaliação da viabilidade econômica e financeira dos empreendimentos, inclusive daqueles em implantação, buscando as melhores soluções e oferecendo consultoria aos empreendimentos.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE FOMENTO: É o profissional (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica) responsável pelo trabalho de orientação aos produtores rurais visando prestar serviços de educação não formal de caráter continuado no meio rural, promover o assessoramento da execução de processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização e gerenciamento das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, apto a avaliar o andamento do negócio e a propor soluções de problemas relacionados à produção.

Relação de Projetistas

  1. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CADASTRO

2.1. Possuir formação superior ou a nível técnico, de forma a atender aos requisitos técnicos necessários para a correta prestação de serviços aos clientes nas áreas de: Agronomia, Engenharia de Produção, Ciências Ambientais, Zootecnia, Engenharia Elétrica, Economia, Administração, Engenharia de Pesca, Biologia, Medicina Veterinária, Engenharia Florestal e áreas afins;

2.2. Não possuir restrições junto ao respectivo Conselho Regional ou Federal de classe;

2.3. No caso de pessoa jurídica, tanto a empresa quanto os seus profissionais, deverão atender aos requisitos mínimos acima informados nos itens 2.1 e 2.2; 2.4.

Para Crédito Rural, a Elaboração de Projetos e a Assistência técnica e Extensão Rural devem ser prestados apenas por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas, (CFTA), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Conselho Regional de Biologia (CRB);

  1. IMPEDIMENTOS

3.1. Não poderão ser cadastrados, nem poderão prestar os serviços, aqueles que se enquadrarem em uma ou mais das situações abaixo:

3.1.1 Ser ou possuir vínculo direto ou indireto com empregado ou membro da Administração, da Diretoria, dos Conselhos de Administração e Fiscal do Banpará que participe do processo de deliberação do crédito de fomento;

3.1.2 Ser ou possuir vínculo direto ou indireto entre seus dirigentes, acionistas ou quotistas, funcionário, cônjuge e/ou companheiro (a) de funcionário (a) do Banpará que participe do processo de deliberação do crédito de fomento;

3.1.3 É vedado ao projetista cadastrado, bem como aos seus dirigentes, cotistas e técnicos: o exercício de atividades expressamente vedadas pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central/MCR – Bacen: produção ou venda de insumos utilizáveis na agropecuária; comercialização, beneficiamento, armazenagem e industrialização de produtos agropecuários, salvo se forem de produção própria não conceituados como insumos; bem como outras atividades que vierem a ser vedadas pelo MCR — Bacen aos prestadores dos serviços de assistência técnica conjugada ao crédito rural;

3.1.4 Possuir restrições junto ao respectivo conselho de classe;

3.1.5 Projetistas vinculados a órgãos conveniados com o Banpará não poderão se cadastrar como projetistas autônomos.

  1. REMUNERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4.1. A remuneração pelos serviços prestados pelo projetista é de exclusiva responsabilidade do cliente, isentando-se o Banpará, em qualquer foro ou instância, de quaisquer verbas, custas, honorários, impostos, taxas, emolumentos ou outra despesa, direta ou indireta, que decorra destes serviços.

4.2. O percentual de renumeração para elaboração de projetos e assistência técnica a ser financiado pelo Banpará pelo Crédito Rural está estabelecido dentro das regras do Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central (BCB).

4.3. O Banpará não será responsabilizado, de forma solidária ou subsidiária, em qualquer esfera, por eventual mora ou recusa do cliente em requerer a liberação da remuneração devida ao projetista por ele contratado, assim como pela ocorrência de quaisquer danos decorrentes da ação ou omissão do cliente.

4.4. O financiamento da remuneração e a respectiva liberação dos valores pelo Banpará, após a autorização e requerimento do cliente, constituem mero cumprimento de obrigação contratual, não configurando qualquer vínculo de natureza trabalhista. O financiamento da remuneração e a respectiva liberação dos valores pelo Banpará, após a autorização e requerimento do cliente, constituem mero cumprimento de obrigação contratual, não configurando qualquer vínculo de natureza trabalhista. Para serviços relacionados à técnicos da Emater, o repasse será direcionado em conta corrente específica da Emater, conforme o Termo de Cooperação estabelecido entre Emater e Banpará.

  1. OBRIGAÇÃO DO PROJETISTA CADASTRADO

O Projetista se compromete a:

5.1. Recomendar aos clientes, tecnologias de produção exequíveis técnica e economicamente, dotadas, inclusive, de práticas conservacionistas adequadas à defesa do solo e do meio ambiente consoante legislação de proteção ambiental em vigor;

5.2. Prestar aos clientes, orientação gerencial voltada para a introdução de métodos racionais de gestão da propriedade;

5.3. Visitar os empreendimentos assistidos com frequência suficiente para assegurar a qualidade técnica dos projetos, bem como garantir que as atividades desenvolvidas pelos clientes não sejam prejudicadas por falta de orientação;

5.4. Comunicar ao BANCO, imediatamente e formalmente, quaisquer irregularidades constatadas no empreendimento assistido;

5.5. Comunicar ao BANCO qualquer alteração que venha a ocorrer em sua administração;

5.6. Não gerar expectativas de aprovação de crédito, considerando que este procedimento é exclusivo do Banco;

5.7. Manter cadastro atualizado CPF, CNPJ dos dirigentes e dos técnicos a ela vinculados;

5.8. Guardar sigilo e fazer com que seus empregados e prepostos guardem sigilo sobre informações cadastrais dos clientes Pessoa Física e Pessoa Jurídica mutuários ou proponentes de operações de crédito de fomento a que tiverem acesso em virtude do presente termo de responsabilidade técnica;

5.9. Guardar sigilo e fazer com que seus empregados e prepostos guardem sigilo sobre as informações contidas nas cópias ou vias não negociáveis dos instrumentos de crédito das operações contratadas que lhe forem fornecidas, vez que amparadas pelo sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar no 105, de 10/01/2001;

5.10. Sempre que apresentar um plano ou um projeto, enviar ao Banco o comprovante de quitação da anuidade da empresa ou entidade, bem como de seus técnicos, no respectivo Conselho de Classe Regional (CREA, CRMV ou CRB);

5.11. Observar integralmente os preceitos da Lei 12.846, de 10 de agosto de 2013 - "Lei Anticorrupção" ou "Lei da Empresa Limpa", que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, bem como do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública;

5.12. Orientar todos aqueles que atuam em seu benefício ou interesse (funcionários e terceiros), para que não incorram em atos lesivos qualificáveis como corrupção previstos na Lei 12.846/2013

5.13. Não utilizar o negócio realizado, nem eventual assistência creditícia concedida ou intermediada pelo Banco do Estado do Pará, como meio para cometimento de infração prevista na Lei 12.846/2013;

5.14. Divulgar aos seus colaboradores que a página do BANCO oferece canal de comunicação para denúncia de irregularidades, aberto à utilização por funcionários e por terceiros e dotado de mecanismo de proteção de denunciantes de boa-fé.

  1. EXCLUSÃO

A exclusão no Rol de Cadastrados poderá ocorrer pelos seguintes motivos:

6.1. Por solicitação do cadastrado;

6.2. Higienização da Base Cadastral;

6.3. Ocorrência ou prática de infração legal, convencional e/ou a inobservância injustificada dos requisitos previstos neste manual e no Termo de Responsabilidade Técnica e demais regras aplicáveis ao objeto do serviço prestado, e ainda, se o cadastrado:

  1. a) Praticar atos ilícitos em virtude da execução de serviços previstos no presente cadastro;
  2. b) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha tido acesso por força do presente cadastro;
  3. c) Descumprir, ou cumprir irregularmente, quaisquer itens do manual, bem como, suas especificações e prazos;
  4. d) Tiver sua falência decretada, ou a instauração de insolvência civil, ou dissolver a sociedade;
  5. e) Agir com comprovada imperícia, negligência, imprudência ou na desídia na elaboração de projetos e prestação dos serviços ou no fornecimento de informações ao Banpará;
  6. f) Tiver fornecido declarações, certificados, atestados, certidões ou quaisquer outras informações ou documentos falsos, falsificados, imprecisos ou incorretos durante a vigência deste cadastramento, desde que devidamente comprovado pelo Banpará;
  7. g) Ocorrer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que lhe impeça de executar as atividades; k) Atos praticados pelo cadastrado que forem prejudiciais ao Banpará.

 

 PROCESSO DE CADASTRAMENTO

 

  1. CHECK LIST

8.1. Cadastramento para Pessoa Física:

      I.          Documentos Cadastrais:

- RG;

- CPF;

- Comprovante de Residência atualizado;

      II.            Documentos Profissionais:

- Carteira Profissional;

- Certidão de Regularidade vigente;

    III.       Formulário de Solicitação de Cadastro PF;

    IV.       Termo de Responsabilidade Técnica com assinatura reconhecida em cartório;

8.2. Cadastramento PJ:

      I.       Documentos Cadastrais da Empresa:

- Contrato Social ou Ato Constitutivo;

- Estatuto Social;

- Cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

- Alvará de Funcionário da Empresa;

- Comprovante de residência da Empresa;

- Documentos Cadastrais do(s) Representante(s) Legal(ais) da Empresa (RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado).

      II.            Documentos Profissionais da Empresa:

- Cópia de registro de classe da empresa;

- Certidão de Regularidade Profissional da Empresa;

    III.            Formulário de Solicitação Cadastro Pessoa Jurídica;

    IV.            Termo de Responsabilidade Técnica com assinatura reconhecida em cartório;

Documentos dos Técnicos a serem cadastrados pela PJ:

      V.            Documentos Cadastrais do Técnicos da Empresa:

- RG;

- CPF;

- Comprovante de Residência atualizado;

    VI.            Documentos Profissionais:

- Carteira Profissional;

- Certidão de Regularidade vigente;

  VII.       Formulário de Solicitação de Cadastro PF;

VIII.       Termo de Responsabilidade Técnica com assinatura reconhecida em cartório;

- Para representante legal da empresa registrado como corpo técnico a ser cadastrado pela PJ:

         i.            Fica dispensado o Formulário de Solicitação do Cadastro PF;

8.3. Cadastramento PJ – Quando se tratar de cadastramento do representante legal como único técnico projetista:

  1. Documentos Cadastrais da Empresa:

- Contrato Social ou Ato Constitutivo;

- Estatuto Social;

- Cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

- Alvará de Funcionário da Empresa;

- Comprovante de residência da Empresa;

- Documentos Cadastrais do(s) Representante(s) Legal(ais) da Empresa (RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado);

  1. Documentos Profissionais da Empresa: 

- Cópia de registro de classe da empresa;

- Certidão de Regularidade Profissional da Empresa;

  1. Formulário de Solicitação Cadastro Pessoa Jurídica;
  2. Termo de Responsabilidade Técnica com assinatura reconhecida em cartório;
  3. Documentos Profissionais do Técnico:

- Carteira Profissional;

- Certidão de Regularidade vigente;

8.4. Cadastramento Técnico da Emater:

        I.            Documentos Cadastrais:

- RG;

- CPF;

- Comprovante de Residência atualizado;

      II.            Documentos Profissionais:

- Carteira Profissional;

- Certidão de Regularidade vigente;

    III.       Formulário de Solicitação de Cadastro PF;

    IV.       Comprovante de Vínculo com a Emater (Contracheque atualizado ou documento equivalente);

 

Para maiores esclarecimentos:

  1. Site Banpará: https://www.banpara.b.br/produtos/fomento/projetistas/
  2. Grupo de Email: sudes-cadastrodeprojetistas@banparanet.com.br

 

Anexo 1. Formulário de Solicitação PF (destinado para cadastro PF, Técnicos cadastrados em PJ e Técnicos da Emater;

 

Anexo 2. Formulário de Solicitação PJ (destinado para cadastramento de Pessoas Jurídicas);

 

Anexo 3. Termo de Responsabilidade Técnica (para todos os projetistas);